Por causo do barulho do covid, da polémica das celebrações da
brigada do reumático no vinte e cinco do quatro, acalentadas pelo
ferro fundido, dos velhinhos dos lares privados abandonados à sua sorte pelo sns que, segunda a
ministrazinha, só trata de quem
"está no"público", passou despercebido o facto dos políticos - os ditos
"titulares de cargos políticos" - aproveitarem do "aumento" concedido aos funcionários públicos (ainda que uma
niquice de 0,3%) para também verem os seus salários aumentados.
E os aumentos vão desde o Presidente da República até ao vogal mais
manhoso da junta de freguesia mais
remota, passando pelo já referido
ferro fundido, deputados, ministros,
garbosos presidentes de câmara e demais
famíglia política.
É que, nos termos da
Lei n.º 4/85, de 9 de Abril, todos esses políticos têm as suas remunerações indexadas ao valor da remuneração do Presidente da República.
E este, por seu lado, tem a actualização da sua remuneração automaticamente ligada à actualização do índice 100 dos cargos dirigentes de 1.º grau, ou seja, de director-geral. É ler o artigo 2.º da
Lei n.º 26/84, de 31 de Julho.
Logo o que se aumenta a um director geral, reflecte-se automaticamente,
ope legis, no vencimento do Presidente da República.
E, a partir dele, vem por aí abaixo, correndo todos os níveis de titulares de cargos políticos, até desaguar nos presidentes da junta, que
são mais que as mães, já para não falar da
chusma de vogais da junta...
Um verdadeiro
bôdo aos pobres... salvo seja, que os pobres nada têm a ver com isto...
Porém o que acontece é que o diploma que procedeu aos ditos aumentos da função pública - o
Decreto-Lei n.º 10-B/2020, de 20 de Março - dado a público no pico da epidemia, pelo que passou quase despercebido - não fala em qualquer aumento dos cargos dirigentes da administração, directa ou indirectamente, referindo-se apenas a trabalhadores da administração pública - que +e uma "categoria" diferente de titular de cargo dirigente - não contendo, sequer, norma semelhante à do §2.º da
Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, que procedeu ao aumento do vencimento dos funcionários públicos no tempo do saudoso "ex-44", do qual o actual homólogo é discípulo...
Portanto a lei não tem norma expressa a aumentar os dirigentes. Mas a DGAEP
não esteve com meias medidas e vá de considerá-los aumentados numa
tabela que já não publicava
"há eras"...
E assim, sine lege, o índice 100 do cargos de direcção superior de 1.º grau, vulgo director-geral, passou a ser de 3745,26 € ... e, vai daí, toca de aumentar, de cima a baixo, toda a grande (e famélica...) famíglia política nacional.
Conta este
despautério em tempo de
eminente e
profunda crise, apenas se ouviu a voz crítica do presidente da assembleia legislativa regional da Madeira (
aqui,
aqui e
aqui), sendo que a comunicação social e os
comunicadores sociais -
de v.ªs ex.ªs sempre atentos e servidores - tenham preferido esquecer o assunto e passar à frente, decerto que para não incomodar o governo - que tão
assoberbado anda com a nossa
salvação - com
ninharias como
aumentos salariais de políticos...
E siga o baile...