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Pharmácia de Serviço

Há remédio para tudo ... pharmaciadeservico_at_gmail.com

Aviso: isto não é repugnante...


Por causo do barulho do covid, da polémica das celebrações da brigada do reumático no vinte e cinco do quatro, acalentadas pelo ferro fundido, dos velhinhos dos lares privados abandonados à sua sorte pelo sns que, segunda a ministrazinha, só trata de quem "está no"público", passou despercebido o facto dos políticos - os ditos "titulares de cargos políticos" - aproveitarem do "aumento" concedido aos funcionários públicos (ainda que uma niquice de 0,3%) para também verem os seus salários aumentados.

E os aumentos vão desde o Presidente da República até ao vogal mais manhoso da junta de freguesia mais remota, passando pelo já referido ferro fundido, deputados, ministros, garbosos presidentes de câmara e demais famíglia política.

É que, nos termos da Lei n.º 4/85, de 9 de Abril, todos esses políticos têm as suas remunerações indexadas ao valor da remuneração do Presidente da República. 

E este, por seu lado, tem a actualização da sua remuneração automaticamente ligada à actualização do índice 100 dos cargos dirigentes de 1.º grau, ou seja, de director-geral. É ler o artigo 2.º da Lei n.º 26/84, de 31 de Julho.

Logo o que se aumenta a um director geral, reflecte-se automaticamente, ope legis, no vencimento do Presidente da República.
E, a partir dele, vem por aí abaixo, correndo todos os níveis de titulares de cargos políticos, até desaguar nos presidentes da junta, que são mais que as mães, já para não falar da chusma de vogais da junta...
Um verdadeiro bôdo aos pobres... salvo seja, que os pobres nada têm a ver com isto...

Porém o que acontece é que o diploma que procedeu aos ditos aumentos da função pública - o Decreto-Lei n.º 10-B/2020, de 20 de Março - dado a público no pico da epidemia, pelo que passou quase despercebido - não fala em qualquer aumento dos cargos dirigentes da administração, directa ou indirectamente, referindo-se apenas a trabalhadores da administração pública - que +e uma "categoria" diferente de titular de cargo dirigente - não contendo, sequer, norma semelhante à do §2.º da Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, que procedeu ao aumento do vencimento dos funcionários públicos no tempo do saudoso "ex-44", do qual o actual homólogo é discípulo...

Portanto a lei não tem norma expressa a aumentar os dirigentes. Mas a DGAEP não esteve com meias medidas e vá de considerá-los aumentados numa tabela que já não publicava "há eras"...
E assim, sine lege, o índice 100 do cargos de direcção superior de 1.º grau, vulgo director-geral, passou a ser de 3745,26 € ... e, vai daí, toca de aumentar, de cima a baixo, toda a grande (e famélica...) famíglia política nacional.

Conta este despautério em tempo de eminente e profunda crise, apenas se ouviu a voz crítica do presidente da assembleia legislativa regional da Madeira (aqui, aqui e aqui), sendo que a comunicação social e os comunicadores sociais - de v.ªs ex.ªs sempre atentos e servidores - tenham preferido esquecer o assunto e passar à frente, decerto que para não incomodar o governo - que tão assoberbado anda com a nossa salvação - com ninharias como aumentos salariais de políticos...

E siga o baile...
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