O que presentemente acontece é que os licenciados, porque não conseguem um trabalho compatível com a sua licenciatura, aceitam os mais variados trabalhos, de carácter indiferenciado, como caixas de supermercado, empregados de balcão, vendedores, comissionistas, delegados de informação médica e quejandos ... Vai daí que o senhor ministro diga que o número de licenciados desempregados não aumentou (o que, ainda assim, e sem querer contrartiar o senhor ministros e dos dados oficiais, parece um bocado estranho ...)
Agora, o que o senhor ministro devia dizer - mas não disse - é que todos os licenciados que estão presentemente empregados, estão em empregos compatíveis com as suas habiliatações e todos aqueles que se encontram no desemprego irão encontrar um emprego para o qual detêm a habilitação académica requerida. Não disse, porque essa realidade não existe.
Não existe, e vai ser cada vez mais dificil que venha a existir, porque para o governo o que contam são as estatísticas - o "sucesso escolar" e o "número/percentagem de licenciados" - sem cuidar de que uma licenciatura com a qual não é possível conseguir um emprego compatível é um puro lôgro ...
É com este "sofisma" que se continuam a enganar milhares de estudantes, fazendo-lhe crer que se tirarem um curso superior vão logo arranjar um emprego milionário ...
... que nestes produtos não vai sentir a descida de 1% da taxa do IVA:
Bens sujeitos à taxa de cinco por cento
1. - Produtos alimentares 1.1. - Cereais e preparados à base de cereais: 1.1.1 - Cereais. 1.1.2 - Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas). 1.1.3 - Farinhas, incluindo as lácteas e não lácteas. 1.1.4 - Massas alimentícias e pastas secas similares, excluindo-se as massas recheadas. 1.1.5 - Pão e produtos de idêntica natureza, tais como gressinos, pães de leite, regueifas e tostas. 1.1.6 - Seitan.
1.2. - Carnes e miudezas comestíveis, frescas ou congeladas de: 1.2.1 - Espécie bovina. 1.2.2 - Espécie suína. 1.2.3 - Espécie ovina e caprina. 1.2.4 - Espécie equídea. 1.2.5 - Aves de capoeira. 1.2.6 - Coelhos domésticos.
1.3 - Peixes e moluscos: 1.3.1 - Peixe fresco (vivo ou morto), refrigerado, congelado, seco, salgado ou em salmoura, com exclusão do peixe fumado, do espadarte, do esturjão e do salmão, quando secos, salgados ou em conserva e preparados de ovas (caviar). 1.3.2 - Conservas de peixes (inteiros, em pedaços, filetes ou pasta), com excepção do peixe fumado, do espadarte, do esturjão e do salmão, quando secos, salgados ou em conserva e preparados de ovas (caviar). 1.3.3 - Moluscos, com excepção das ostras, ainda que secos ou congelados.
1.4 - Leite e lacticínios, ovos de aves: 1.4.1 - Leite em natureza, concentrado, esterilizado, evaporado, pasteurizado, ultrapasteurizado, condensado, fermentado, em blocos, em pó ou granulado e natas. 1.4.2 - Leites dietéticos. 1.4.3 - Manteiga, com ou sem adição de outros produtos. 1.4.4 - Queijos. 1.4.5 - Iogurtes, incluindo os iogurtes pasteurizados. 1.4.6 - Ovos de aves, frescos, secos ou conservados. 1.4.7 - Leites chocolatados, aromatizados, vitaminados ou enriquecidos. 1.4.8 - Bebidas e sobremesas lácteas. 1.4.9 - Bebidas, iogurtes e sobremesas de soja, incluindo tofu.
1.5 - Gorduras e óleos gordos: 1.5.1 - Azeite. 1.5.2 - Banha e outras gorduras de porco.
1.6 - Frutas frescas, legumes e produtos hortícolas: 1.6.1 - Legumes e produtos hortícolas, frescos ou refrigerados, secos ou desidratados. 1.6.2 - Legumes e produtos hortícolas congelados, ainda que previamente cozidos. 1.6.3 - Legumes de vagem secos, em grão, ainda que em película, ou partidos. 1.6.4 - Frutas frescas.
1.7 - Água, incluindo aluguer de contadores: 1.7.1 - Águas, com excepção das águas adicionadas de outras substâncias. 1.7.2 - Águas de nascente e águas minerais, ainda que reforçadas ou adicionadas de gás carbónico, sem adição de outras substâncias.
1.8 - (Eliminada)
1.9 - Mel de abelhas.
1.10 - Sal (cloreto de sódio): 1.10.1 - Sal-gema. 1.10.2 - Sal marinho.
1.11 - Batata fresca descascada, inteira ou cortada, pré-frita, refrigerada, congelada, seca ou desidratada, ainda que em puré ou preparada por meio de cozedura ou fritura.
1.12 - Refrigerantes, sumos e néctares de frutos ou de produtos hortícolas, incluindo os xaropes de sumos, as bebidas concentradas de sumos e os produtos concentrados de sumos.
1.13 - Produtos dietéticos destinados à nutrição entérica e produtos sem glúten para doentes celíacos.
2. - Outros: 2.1 - Jornais, revistas e outras publicações periódicas como tais consideradas na legislação que regula a matéria, de natureza cultural, educativa, recreativa ou desportiva. Exceptuando-se as publicações de carácter pornográfico ou obsceno, como tal consideradas na legislação sobre a matéria.
2.1-A - Contribuição para o audiovisual cobrada para financiamento do serviço público de radiodifusão e de televisão.
2.2 - Papel de jornal, referido na subposição 48.01 do sistema harmonizado.
2.3 - Livros, folhetos e outras publicações não periódicas de natureza cultural, educativa, recreativa e desportiva, brochados ou encadernados. Exceptuam-se: a) Cadernetas destinadas a coleccionar cromos, decalcomanias, estampas ou gravuras; b) Livros e folhetos de carácter pornográfico ou obsceno; c) Obras encadernadas em peles, tecidos de seda, ou semelhante; d) Calendários, horários, agendas e cadernos de escrita; e) Folhetos ou cartazes promocionais ou publicitários, incluindo os turísticos, e roteiros ou mapas de estradas e de localidades; f) Postais ilustrados.
2.4 - Produtos farmacêuticos e similares e respectivas substâncias activas a seguir indicados: a) Medicamentos, especialidades farmacêuticas e outros produtos farmacêuticos destinados exclusivamente a fins terapêuticos e profilácticos; b) Preservativos; c) Pastas, gazes, algodão hidrófilo, tiras e pensos adesivos e outros suportes análogos, mesmo impregnados ou revestidos de quaisquer substâncias, para usos higiénicos, medicinais ou cirúrgicos; d) Plantas, raízes e tubérculos medicinais, no estado natural. e) Tiras de glicémia, de glicosúria e acetonúria, agulhas, seringas e canetas para administração de insulina utilizadas na prevenção e tratamento da Diabetes mellitus. Compreendem-se nesta verba os resguardos e fraldas.
2.5 - Aparelhos ortopédicos, cintas médico-cirúrgicas e meias medicinais, cadeiras de rodas e veículos semelhantes, accionados manualmente ou por motor, para deficientes, aparelhos, artefactos e demais material de prótese ou compensação destinados a substituir, no todo ou em parte, qualquer membro ou órgão do corpo humano ou a tratamento de fracturas e as lentes para correcção de vista, bem como calçado ortopédico, desde que prescrito por receita médica, nos termos a regulamentar pelo Governo no prazo de 30 dias.
2.5-A - As prestações de serviços médicos e sanitários e operações com elas estreitamente conexas, feitas por estabelecimentos hospitalares, clínicas, dispensários e similares, não pertencentes a pessoas colectivas de direito público ou a instituições privadas integradas no Serviço Nacional de Saúde, quando estas renunciem à isenção, nos termos da alínea b) do nº 1 do artigo 12º do Código do IVA.
2.5-B - Soutiens, fatos de banho ou outras peças de vestuário, de uso medicinal, constituídas por bolsas interiores, destinadas à colocação de próteses utilizadas por mastectomizadas.
2.6 - Utensílios e quaisquer aparelhos ou objectos especificamente concebidos para utilização por pessoas com deficiência, desde que constem de uma lista aprovada por despacho conjunto dos Ministros das Finanças, da Solidariedade e Segurança Social e da Saúde.
2.7 - Utensílios e outros equipamentos exclusiva ou principalmente destinados a operações de socorro e salvamento adquiridos por associações humanitárias e corporações de bombeiros, bem como pelo Instituto de Socorros a Náufragos e pelo SANAS - Corpo Voluntário de Salvadores Náuticos.
2.8 - Prestações de serviços, efectuadas no exercício das profissões de jurisconsulto, advogado e solicitador a reformados ou desempregados, identificados como tais, às pessoas que beneficiem de assistência judiciária, a trabalhadores, no âmbito dos processos judiciais de natureza laboral, e a qualquer interessado, nos processos sobre o estado das pessoas.
2.9 - Electricidade.
2.10 - Utensílios e outros equipamentos exclusiva ou principalmente destinados ao combate e detecção de incêndios.
2.11 - (Eliminada)
2.12 - Transporte de passageiros, incluindo aluguer de veículos com condutor. Compreende-se nesta verba o serviço de transporte e o suplemento de preço exigido pelas bagagens e reservas de lugar.
2.13 - Espectáculos, provas e manifestações desportivas, prática de actividades físicas e desportivas e outros divertimentos públicos. Exceptuam-se: a) Os espectáculos de carácter pornográfico ou obsceno, como tal considerados na legislação sobre a matéria; b) As prestações de serviços que consistam em proporcionar a utilização de jogos mecânicos e electrónicos em estabelecimentos abertos ao público, máquinas, flippers, máquinas para jogos de fortuna e azar, jogos de tiro eléctricos, jogos de vídeo com excepção dos jogos reconhecidos como desportivos.
2.14 - (Revogada)
2.14-A - Gás natural
2.15 - Alojamento em estabelecimentos do tipo hoteleiro. A taxa reduzida aplica-se exclusivamente ao preço do alojamento, incluindo o pequeno almoço, se não for objecto de facturação separada, sendo equivalente a metade do preço da pensão completa e a três quartos do preço da meia-pensão.
2.16 - As empreitadas de construção de imóveis de habitações económicas ou de habitações de custos controlados, independentemente do promotor, desde que tal classificação esteja certificada por autoridade competente do ministério da tutela.
2.17 - As empreitadas de bens imóveis em que são donos da obra autarquias locais, sociedades de reabilitação urbana, associações de municípios, organismos públicos responsáveis pela rede pública de escolas secundárias ou associações e corporações de bombeiros, desde que, em qualquer caso, as referidas obras sejam directamente contratadas com o empreiteiro.
2.18 - Locação de áreas reservadas em parques de campismo e caravanismo, incluindo os serviços com ela estreitamente ligados.
2.19 - Portagens nas travessias rodoviárias do Tejo, em Lisboa.
2.20 - Prestações de serviços relacionadas com a limpeza das vias públicas, bem como a recolha, armazenamento, transporte, valorização e eliminação de resíduos.
2.21 - As empreitadas de reabilitação urbana, tal como definida no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 104/2004, de 7 de Maio, realizadas em imóveis ou em espaços públicos localizados em áreas de reabilitação urbana (áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística, zonas de intervenção das sociedades de reabilitação urbana e outras) delimitadas nos termos legais.
2.21-A - As empreitadas de reabilitação de imóveis que, independentemente da localização, sejam realizadas, no âmbito de regimes especiais de apoio, financeiro ou fiscal, à reabilitação de edifícios ou ao abrigo de programas apoiados financeiramente pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.)
2.22 - As empreitadas de construção de imóveis e os contratos de prestações de serviços com ela conexas, cujos promotores sejam cooperativas de habitação e construção, incluindo as realizadas pelas uniões de cooperativas de habitação e de construção económica às cooperativas suas associadas no âmbito do exercício das suas actividades estatutárias, desde que as habitações se integrem no âmbito da política social de habitação, designadamente quando respeitem o conceito e os parâmetros de habitação de custos controlados, majorados em 20%, desde que certificadas pelo Instituto Nacional de Habitação.
2.23 - As empreitadas de conservação, reparação e beneficiação dos prédios ou parte dos prédios urbanos habitacionais, propriedade de cooperativas de habitação e construção, cedidos aos seus membros em regime de propriedade colectiva, qualquer que seja a respectiva modalidade.
2.24 - As empreitadas de beneficiação, remodelação, renovação, restauro, reparação ou conservação de imóveis ou partes autónomas destes afectos à habitação, com excepção dos trabalhos de limpeza, de manutenção dos espaços verdes e das empreitadas sobre bens imóveis que abranjam a totalidade ou uma parte dos elementos constitutivos de piscinas, saunas, campos de ténis, golfe ou minigolfe ou instalações similares. A taxa reduzida não abrange os materiais incorporados, salvo se o respectivo valor não exceder 20% do valor global da prestação de serviços.
2.25 - As prestações de serviços de assistência domiciliária a crianças, idosos, toxicodependentes, doentes ou deficientes.
3. - Bens de produção da agricultura: 3.1 - Adubos, fertilizantes e correctivos de solos. 3.2 - Animais vivos, exclusiva ou principalmente destinados ao trabalho agrícola, ao abate ou à reprodução. 3.3 - Farinhas, resíduos e desperdícios das indústrias alimentares e quaisquer outros produtos próprios para a alimentação de gado e de outros animais, incluindo os peixes de viveiro, destinados a alimentação humana. 3.4 - Produtos fitofarmacêuticos. 3.5 - Sementes, bolbos e propágulos. 3.6 - Forragens e palha. 3.7 - Plantas vivas, de espécies florestais ou frutíferas. 3.8 - (Eliminada) 3.9 - Bagaço de azeitona e de outras sementes oleaginosas, graínha e folhelho de uvas. 3.10 - Sulfato cúprico, sulfato férrico e sulfato duplo de cobre e de ferro. 3.11 - Enxofre sublimado. 3.12 - Ráfia natural.
4 - Prestações de serviços silvícolas: 4.1 - Prestações de serviços de limpeza e de intervenção cultural nos povoamentos, realizadas em explorações agrícolas e silvícolas.
Bens sujeitos à taxa de 12 por cento:
1. - Produtos para alimentação humana: 1.1. - Conservas de carne e miudezas comestíveis: 1.1.1. - (Revogada) 1.2. - Conservas de peixes e de moluscos: 1.2.1. - Conservas de moluscos, com excepção das ostras. 1.3. - Frutas e frutos: 1.3.1. - Conservas de frutas ou frutos, designadamente em molhos, salmoura ou calda e suas compotas, geleias, marmeladas ou pastas. 1.3.2. - Frutas e frutos secos, com ou sem casca. 1.4. - Produtos hortícolas: 1.4.1. - Conservas de produtos hortícolas, designadamente em molhos, vinagre ou salmoura e suas compotas. 1.5 - Gorduras e óleos comestíveis: 1.5.1. - Óleos directamente comestíveis e suas misturas (óleos alimentares). 1.5.2. - Margarinas de origem animal e vegetal. 1.6. - Café verde ou cru, torrado, em grão ou em pó, seus sucedâneos e misturas. 1.7. - Aperitivos à base de produtos hortícolas e sementes. 1.8 - Produtos preparados à base de carne, peixe, legumes ou produtos hortícolas, massas recheadas, pizas, sandes e sopas, ainda que apresentadas no estado de congelamento ou pré-congelamento e refeições prontas a consumir, nos regimes de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio. 1.9 - Aperitivos ou snacks à base de estrudidos de milho e trigo, à base de milho moído e frito ou de fécula de batata, em embalagens individuais. 1.10 - Vinhos comuns.
2. - Outros: 2.1. - Flores de corte, folhagem para ornamentação e composições florais decorativas. Exceptuam-se as flores e folhagens secas e as secas tingidas. 2.2. - Plantas ornamentais. 2.3. - Petróleo, gasóleo e gasóleo de aquecimento, coloridos e marcados, e fuelóleo e respectivas misturas. 2.4 - Aparelhos, máquinas e outros equipamentos exclusiva ou principalmente destinados a: a) Captação e aproveitamento de energia solar, eólica e geotérmica; b) Captação e aproveitamento de outras formas alternativas de energia; c) Produção de energia a partir da incineração ou transformação de detritos, lixo e outros resíduos; d) Prospecção e pesquisa de petróleo e ou desenvolvimento da descoberta de petróleo e gás natural; e) Medição e controlo para evitar ou reduzir as diversas formas de poluição. 2.5 - Utensílios e alfaias agrícolas, silos móveis, motocultivadores, motobombas, electrobombas, tractores agrícolas como tal classificados nos respectivos livretes, e outras máquinas e aparelhos exclusiva ou principalmente destinados à agricultura, pecuária ou silvicultura.
3. - Prestações de serviços: 3.1. - Prestações de serviços de alimentação e bebidas.
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Depois de ter lido tudo isto, pense onde é que irá sentir - se é que se irá mesmo sentir ... - a descida da taxa do IVA ...!!!
Este défice de 2,6 por cento em 2007 não foi obtido com a venda de nenhuma rede fixa à PT; este défice também não foi obtido com nenhuma titularização dos créditos fiscais (cujas consequências ainda agora estamos a pagar); nem foi conseguido com nenhuma transferência de um fundo de pensões para a Caixa Geral de Aposentações - declarou Sócrates, num ataque às medidas dos governos PSD/CDS
Isso sabemos nós! Este défice foi conseguido á custa de grandes sacrifícios de todos, por via do aumento da carga fiscal, explicito ou encapotado, de há três anos a esta parte.
O governo apregoa, muito ufano, "alto e bem som", ter conseguido reduzir o défice orçamental através das "reformas" e "medidas" que diz ter adoptado nesse sentido.
Em tempos de "aperto financeiro", saber onde a gasolina é mais barata pode permitir poupar uns "tostões" ...
Como é complicado andar de posto de abastecimento em posto de abastecimento a ver preços para depois comparar, a solução práctica é vir aqui. Lá dizem tudo - e para quem não perceber, há um desenho ...
Ora porque de um primeiro ministro responsável não são de esperar actos de incoerência e muito menos actos levianos e irresponsáveis, resta considerar que o homem tem, certamete, um problema de "dupla personalidade" ... Coitado ...
Então e o resto dos marmajos da turma que presenciaram o espectáculo sem qualquer reacção - ou antes, rindo e "ajudando" a que a cena pudesse continuar ... Esses ficam na escola e continuam todos juntos ...???
Espera-se que, não obstante este "prato de lentilhas", os portugueses, na altura de votarem, não se esqueçam dos anos de "terror fiscal" (por exemplo, este governo, mal entrou e mau grado todas as promessas, aumentou o IVA em 2%, de 19% para 21%) ...
Adenda: a benesse é, na verdade, enorme - a baixa do IVA começa "já" a partir de Julho ...!!!
A advocacia, ou antes, muitos dos advogados deste país, devem andar mesmo muito mal ... Começa a ser tempo de se repensar o sistema de "fábricas de juristas" que são todas as faculdades de direito, públicas e privadas, que "debitam" anualmente centenas de licenciados sem futuro, que se "refugiam" (quando conseguem) na advocacia, por falta de outro futuro ... Talvez já chegue de tantos "enganos" e de outros tantos "desenganos" ...
As informações inquisitoriais das finanças sobre as despesas dos noivos a propósito do seu casamento poderiam muito bem ser obtidas de modo fácil e discreto através de um outro "interveniente" no casamento: o Padre ...!!!
Bastava "obrigar" o Padre a dar às finanças todas as informações pretendidas: quantos convidados - o Padre poderia calcular isso facilmente pelo número de bancos ocupados na cerimónia; o local da boda - o Padre nunca deixa de estar presente no repasto; o fotógrafo - ou não seja o Padre um dos mais fotografados neste eventos; a florista - há sempre que varrer a igreja depois da cerimónia ...
O mais complicado seria informar de onde vem o vestido da noiva. Que se saiba, a noiva não tem que mostar ao Padre a etiqueta do vestido ...
O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Carlos Lobo reconheceu hoje que nos pedidos de informação a contribuintes recém-casados exigidos por algumas direcções distritais de Finanças relativos aos custos de festas de casamento, “faltou acrescentar” que a informação “era de ordem facultativa”.
Pois deve ter faltado ...!!! É que os "pedidos" avisavam logo que à falta de resposta atempada, haveria lugar à aplicação de coima avultada ... Na verdade, não deve haver nada mais facultativo do que uma obrigação cujo incumprimento é sancionado a coima ...!!!
Espera-se que a menina não venha a ser incomodada e que a (colaborante) turma não sofra qualquer sanção, até porque estava em causa não prejudicar as filmagens... Se não um lovor, quando muito uma avaliação suplementar, para todos poderem "transitar" de ano com boa nota ... Já agora: seria bom conhecer-se a posição dos "papás" da menina sobre o acontecimento ... Curioso é que perente estas mais que evidentes imagens, a escola tenha decidido instaurar um processo de averiguações ... Mas averiguar o quê?
Agora, para além das despesas directamente ligadas ao casamento - bôda, aluguer de tenda ou sala, vestido de noiva, transportes, viagem de núpcias, alojamentos, vestimentas diversas, flores, decoração e demais despesas - agora os noivos devem também passar a orçamentar uma verba suplementar - a destinada ao pagamento dos 2.500 € da coima por não fornecer estas informações às finanças ...
Depois de ter sido revelada em vídeo do You Tube, mais um caso bem elucidativo da situação calamitosa em que se encontra o nosso ensino, ocorido com uma professora de francês do Carolina Micaelis a propósito de um telemóvel, houve logo quem viesse dizer que os telemóveis deviam ser proibidos na escola.
Era que mais faltava ...!!!
Então se não fosse facto do aluno-realizador ter filmado com o seu telemóvel, nunca aquela "cena canalha" tinha chegado ao grande público ...
Há uma coisa, porém, algo confusa: quem, pela primeira vez, disponibilizou a filmagem no You Tube queria denunciar a situação vivida pela professora ou queria "glorificar" o "edificante" comportamento da aluna e do resto da turma?
Depois das cerimónias pascais, das procissões, do "compasso", das amêndoas, dos bolos de Páscoa, do sarapatel e do cabrito assado, dos padrinhos (muito "úteis" nesta época), dos folares, dos ovos de chocolate (mais uma invenção consumista), dos "engarrafamentos" e da circulação "com resistência" à ida e à vinda - estão passadas a festas da Páscoa.
Porque o YouTube não consegue carregar videos para aqui, fica apenas o link - http://www.youtube.com/watch?v=srDBa5fleZM - se bem que nada garanta que não venha a ser removido ... - de (mais uma) cena canalha que se passou numa escola portuguesa ...
Espera-se que a protagonista aluna não seja punida por tão digno comportamento, nem aos seus colegas do 9º C da Escola Secundária com 3.º ciclo Carolina Michaelis, no Porto, seja aplicada qualquer censura por não terem intervindo imediatamente, permitido assim a qualidade da filmagem ...
Qualquer reparo que seja feito, se a ele houver lugar, deve merecer, quando muito, uma avaliação suplementar de modo a que os alunos possam "transitar" de ano com altas classificações - porque merecem ...!!! - e porque não se pode prejudicar a taxa de sucesso escolar, tão do agrado do goveno ...
Já agora, seria bom saber qual a posição dos "papás" da menina, sobre este "desempenho" da sua pupila ...
Agora noutro registo. Há situações escolares que são absolutamente intoleráveis. Enquanto persistirmos em manter na escola, a qualquer preço, corrécios e bandalhos, arricamo-nos a só piorar o estado das coisas. A escola - pública ou privada - não pode acolher e manter na sua comunidade gente que não observa as mínimas regras de educação e respeito e se comporta como se fossem foragidos. Há situações que só se resolvem com medidas drásticas. E, nestes casos, a medida apropriada é a expulsão, sem mais, da escola ou mesmo do sistema de ensino ... Não há que ter contemplações ...
Por outro lado, há muita coisa que se resolvia fácil e rapidamente com um par de estalos ou umas "canadas" valentes ... Oh se resolvia ...!!!
O primeiro ministro, azêdo, como de costume, com a oferta de "amêndoas de Portalegre" (talvez as últimas) pelo líder do CDS-PP, resolveu classificar o gesto como "pimba"...
O primeiro ministro anunciou, de forma tronitruante, no Parlamento, que o valor das taxas moderadoras a pagar por "maiores" de 65 anos ia ser reduzido para metade!
Grande anúncio ...!!! Mais uma medida de fundo ...!!! Palmas calorosas (dos "sacristãos") do PS ...!!!
Porém, "apertado" pelo lider parlamentar do PSD, o primeiro-ministro, naquela suas reacções explosivas de atirar "às canelas" sempre que "leva nas orelhas", retorquiu sem sequer se dar conta do que dizia: disse que mais de 80% dos idosos já estavam isentos de taxas moderadoras ...
O que significa que a magnânime medida de redução das taxas moderadoras, de âmbito geral para idosos de mais de 65 anos - cuja efectivação ele atribuiu à miraculosa receita do governo para eqilíbrio das contas públicas na saúde - vai abranger apenas menos de 15% do seu público-alvo, porque os demais já estão isentos ...
Se isto não é pura "propaganda política enganosa", não se sabe então o que seja ...
Ora, se a lógica (ainda) não é (completamente) uma batata, 2+2 ainda serão 4, ou coisa que o valha ...
Então se a greve tem sido sucessivamente convocada porque não tem sido pago aos trabalhadores qualquer remuneração suplementar e se este ano ela não foi convocada, isso dever-se-á a quê? À boa vontade do sindicato e dos trabalhadores? Está-se bem em crer que não ...!!!
Quer isto dizer que o governo ou pagou as exigidas remunerações suplementares ou compensou de alguma forma os trabalhadores, de modo a "calar" o sindicato ...
Estamos em crer que a apregoada (pelo governo) existência de privilégios na função pública afinal não é mesmo uma miragem ...
Porém o governo, na sua decidida acção para erradicar essa "praga" dos privilágios (que põem em causa o principio da igualdade ...), comporta-se exctamente como um Robim dos Bosques: tira a uns (mas curiosamente, sempre os mesmos grupos de funcionários) para dar a outros (mas também eles, sempre os mesmos grupos de funcionários) ...
Um costumeiro articulista do Público afirma, em escrito de sua lavra, que os funcionários públicos gozavam de muitos privilégios face aos trabalhadores do sector privado. Seja!
Mais diz que esse privilégios iam desde remunerações em geral mais elevadas até uma generosa abertura à acumulação com funções privadas ... Seja!
Aduz também que dentro do sector público havia ainda vários regimes especiais que conferiam consideráveis vantagens adicionais ... Seja!
Refere que se conhece o "ataque" que o actual governo moveu a esta situação, em nome da igualdade de condições, de eficiência e qualidade do sector público e da disciplina financeira. Foi o fim, ou drástica redução, dos regimes especiais ... Assim seja!
Estamos então para ver o artigo que o citado articulista vai escrever quando o governo reformar o Estatuto da Carreira Docente Universitária - carreira à qual pertence - retirando aos professores universitários as prerrogativas de que vêm gozando, não permitindo que acumulem com a sua actividade docente outras funções privadas, não pagando adicionalmente aos que abdicam dessa possibilidade, obrigando-os ao cumprimento do horário de trabalho em vigor na função pública, com controlo de horário (o "pica-ponto" ...), passando o seu vínculo a ser também o contrato de trabalho - tudo isto em nome da igualdade de condições, de eficiência e qualidade do sector público e da disciplina financeira ...
Espera-se então escrita do mesmo teor - directo e apologético - sem manifestações de resitência à mudança, protestos, ou reacções surdas ou corporativas (que é, como se sabe, coisa muito feia) ou invocações (mais ou menos sibilinas) da sua "não pertença" à função pública ...!!! Tanto mais que, as reformas no sector público, quando claramente dirigidas a melhorar os serviços e a reduzir o seu custo orçamental, tendem a obter apoio popular, mesmo perante o protestos do seu pessoal ...
A não ser que - vá-se lá saber porquê - aos professores universitários nada venha a acontecer, (tudo isso sempre) em nome da igualdade de condições ...
É que as manifestações só podem mesmo ter sido urdidas por aquele senhor careca, de óculos enormes, e com umas vestimentas pouco ortodoxas ... A carinha dele não engana: longo estorial de violência, tortura, prisões arbitrárias, desaparecimentos misteriosos, ausências perpétuas, perseguições pessoais, revoluções culturais, grandes saltos em frente, pena de morte, deportações, julgamentos sumários, massacres, julgamentos populares, repressão violenta, etc, etc, etc, ... Está visto ... As manifestações são mesmo da sua autoria ... E assim sendo está legitimada qualquer violência na repressão dessas manifestções ...!!!
Com esta forma "scutística" de subsidiação do gasóleo dos transportes de passageiros, o que vai acontecer é um sistema em que cada passageiro paga o seu o bilhete e todos nós pagamos o gasóleo da viagem ...
Não deixa de ser curioso que o autor da acção seja também autor de um conjunto de "pérolas" e disparates que "fervem" ... Mas também é verdade que há colunistas que julgando-se detentores da "verdade para todos", dizem o que lhes apetece, apetite tanto maior e mais voraz quanto os visados não sejam da sua côr ...
O grande mal deste país é que toda a gente pensa que pensa ...
O governo parece que encontrou um número mágico para quantificar as adesões à greve da função pública - 5%.
Na greve de Novembro de 2006 o governo estimou a percentagem de adesões à greve precisamente em 5,11%
Na greve da passada sexta feira o governo calculou as adesões em 5,3%.
Tal coincidência de números dá que pensar: ou são sempre os mesmo que fazem greve ou o governo pretende ser o "senhor 5%" dos dados das adesões às greves da função pública...
Mas não foi para aí dito e redito que foi precisamente para controlar as fontes de petróleo que os americanos e demais aliados invadiram o Iraque? Não se percebe então esta escalada de preços ...!!!
O ministro das finanças falou, há dias, na "ambiência" de mais uma "sessão" de contestação ao governo, na possibilidade de poder vir a dar-se uma baixa de impostos.
Ficou agora a saber-se, pela boca do seu "chefe", que isso - baixar impostos - é "leviano" e "irresponsável" ...
Assim sendo, então é nas mãos de uma pessoa "leviana e irresponsável" que estão as finanças do país - a menos que tais epítetos sejam aplicados "selectivamente": quando a "baixa de impostos" é proposta por gente do PS ou do governo é "correcta"; porém, quando é proposta por qualquer político dos demais partidos então passa a ser "leviana e irresponsável" ...!!!
O governo vai proibir o uso de roupas leves no Inverno, e a impor a utilização de um chapéuzinho no Verão, a fim de evitar que as pessoas apanhem constipações ...
Se alguém fosse capaz, faria uma obra de misericórdia se explicasse como é que o pagamento de quotas de um partido em dinheiro pode representar um perigo de "lavagem de dinheiro" ...
E já agora: só quotas de partidos políticos? Ou o perigo é o mesmo com quotas pagas em dinheiro a clubes de futebol, associações de beneficência, confrarias de diversa ordem, bandas de música, e outras agremiações congéneres?
É que há imensa gente a inventar formas de "lavar dinheiro" mas esta "mecânica", decerto, nunca lhes tinha passado pela cabeça ...
Parece que o ministro da administração interna se prepara para ter em conta na insuficiência no combate aos incêndio deste ano, o facto do Tribunal do Contas ter recusado o "visto" a contratos por "ajuste directo" a empresas de aluguer de helicópteros de combate a incêndios ...
Portanto, quando houver incêndios, chamem os conselheiros do TC ...!!!
Do lado muçulmano não se notam reacções. No ocidente, cada vez mais decrépito e decadente, "assobia-se para o lado", ou, quando muito, culpa-se a América pelo facto, pois se não tivesse invadido o Iraque, nada disto era realidade ...
Porém, certo é que, se o mesmo tivesse acontecido a um qualquer imã ou dignitário religioso muçulmano num país católico, "aqui d'el rei", o que não havia de ser ...: manifestações e ameaças dos muçulmanos, "excumunhões" e decretamento de perseguições, um côro das "vozes do costume" - sempre muito "pacifistas" e muito "esquerdistas" - a condenar o ocidente por mais uma atrocidade, o costumeiro ataque à Igreja Católica e à América ...
Mas afinal que importância tem o arcebispo caldeu de Mossul, quando ele nem sequer é muçulmano?
Não será exactamente o caso. Mas então, se calhar, há que adaptar a frase de Henrique IV de França: "Ashley Dupré vale bem o cargo de governador de Nova York ..."
Curioso: a mesma "destacada militante" do PSD não criticou as atitudes de (vários) militantes do PSD para com a direcção do partido legitimamente eleita (pelo menos, ninguém se queixou ...) não considerando que a guerra que movem aos actuais dirigentes dão um "sinal de fragilidade" e de que eles não se podem dar ao luxo de tratar mal quem os militantes elegeram, quando esses mesmos críticos nem sequer se propuseram ir a eleições ...
Depois basta que os seguros passem a ser pagos pelos próprios funcionários, e pronto ...!!! O Estado lá se conseguiu livrar da assitência na doença dos seus trabalhadores ...
É assim este governo. Depois de muito atribular os juizes com a intenção de cortar drásticamente nas "perrogativas" do seu estatuto profissional (até queriam aplicar-lhes as regras dos funcionários públicos), agora, de pé para a mão, vá de aumentar-lhes o subsídio de renda de casa. Sim, coitados deles...!!! Que os juízes são, de entre os vencimentos pagos pelo Estado, os que auferem montantes mais elevados ...
A reforma do sistema de saúde, mau grado as afirmações do ex-ministro e o silêncio da actual ministra-anestesia, foi feita de forma "desconchavada" e gerou em alguns casos, pelo menos, situações graves de inacessibilidade e onerosidade de acesso a cuidados de médicos e de saúde. Mas, pelo menos, já é possível falar nisso sem correr o perigo de ter logo o ministro Campos a insurgir-se ameaçadoramente ...
Certo é que a verdade vem sempre ao de cima. E parece que afinal os ditos "salários mais altos" vão ser, afinal, salários mais baixos. Pelo menos para as carreiras do regime geral da administração pública - pois que as demais, porque compostas por grupos profissionais com forte "consciência de classe" e uma capaciadade reivindicativa que não têm pejo em utilizar, essas devem ficar fora deste "benefício", ou até venham a ter melhores remunerações.
É que depois das "manifestações de descontentamento" por razões não salariais, a última coisa que se está a ver é o governo "comprar" um guerra com os médicos ou com os professores por causa dos vencimentos. No estado em que estã as coisas, daí até à desobediência civil seria um passo...
É evidente que quem "paga sempre as favas" são os funcionários do regime geral, uma mole de gente em que se misturam juristas, engenheiros, administrativos, topógrafos, operários e quejandos, as categorias mais baixas sempre a reboque da categorias mais altas à luz duma inexplicável "igualdade" de estatuto, "liderados" por sindicatos "semi-operários", que nada mais reivindicam que melhores vencimentos, mesmo que isso signifique hipotecar o futuro. Mas quanto a diferenciar estatutos é que nada ... Para eles um jurista é exactamente o mesmo que uma empregada de limpeza, um engenheiro é o mesmo que um operário carpinteiro de limpos e um economista o mesmo que um fiel de armazém ... Para agravar a posição dos licenciados da administração pública - os designados técnicos superiores - agora até os misturam com os técnicos - os designados "engenheiros técnicos" (como o primeiro ministro antes da "independência" ...) - numa mesma carreira. O princípio do governo é simples: quanto mais "divisão" e confusão de interesses, melhor - mais de dilui a "consciência de classe" e o poder de reivindicação ...
Perante a manifestação dos professores, a ministra da educação diz que não muda de política. Perante a irredutibilidade da ministra os professores dizem que não desistem.
Em que é que tudo isto contribui para o ensino (de qualidade) dos jovens?
1. Os salário não vão ser mais altos porque a passagem do actual regime de escalões para o novo sistema de níveis é efectuada com base no valor monetário do vencimento. Assim transita-se para o nivel salarial que corresponda ao vencimento actualmente auferido, ou para o nível salarial imediatamente inferior, mantendo-se contudo o valor do vencimento que se aufere actualmente.
2. As especativas de melhoria salarial de quem já se encontra no topo das carreiras é tão ténue e longínqua que verdadeiramente ela não existe mesmo. Na verdade, na maior parte dos casos, quem está no topo das carreiras estará perto da aposentação. Com as regras que agora vigoram para mudança de nível, e face à contracção dos orçamentos dos serviços, é evidente que não vai haver dinheiro para progressões, ou pelo menos para todas as progressões. Então os funcionários vão acumular pontos para progressão. Ora esta regime de acumulação de pontos para progressão aumenta de forma sensível o periodo de tempo que há-de mediar entre uma mudança de nível salarial e a a seguinte. Sendo preciso 10 pontos para a mudança obrigatória de nível salarial e sendo que a classificação de serviço mais elevada concede três pontos, significa isto, se a matemática ainda não é uma batata, que só ao fim de quatro anos é que será possível a mudança de nível salarial. O que significa também que foi aumentado o período de tempo necessário para a subida salarial, relativamente ao sistema do NSR.
3. Pelom menos alguns dos últimos escalões das diversas carreiras não têm uma correspondência exacata com o valor dos níveis salariais. Assim o funcionário que já esteja nesse escalão vai ficar posicionado no nível salarial imedatamente inferior, ainda que lhe continua a ser pago o actual vencimento. Significa isto que ele fica posicionado no "intervalo" entre dois níveis salariais. Contudo, para progredir, tem que preencher os requisitos exigidos como se estivesse em causa uma verdadeira mudança de nível salarial. O que quer dizer que, na hipótese de não haver dinheiro no serviço para mudanças de nível salarial, ainda que o fncionário tenha sempre notas máximas na classificação de serviço, vai ter que esperar quatro anos para mudar de nível. Melhor: para mudar apenas "meio" nível salarial, pois que, em termos financeiros, ele vai "subir" apenas "meio nível salarial" já que na mudança para o novo regime, ele tinha sido colocado no nível salarial imdiatamente inferior ao valor do salário que aufere.
Concluindo: salários "mais altos" aonde ...???
Na verdade o Diário Económico parece ser um activo porta-voz das posições governamentais ...
Pois ...! Avaliação "formativa" ...!!! O que será isto? Será a "parte boa" da avaliação: "muito bom" e "excelente"? Ou, mais simplesmente, (ou "porreiramente", avaliações "sem nota"? Ou progressões automáticas para todos (muito ao estilo sindical, porque sendo "todos iguais", se um é "muito bom" os outros também têm que ser "muito bons" ...)?
E a avaliação "punitiva", o que será? Será avaliação com notas? Será aquela que mostra a insuficiência e/ou incapacidade e/ou inadaptação funcional e/ou, muito simplesmente, ignorância profissional? Na verdade, num tempo em que todo o "estudante" tem aproveitamento sem sequer saber o que significa "aproveitamento", para quê classificar professores?
Foi sempre este sindicalismo reividicativo da utupia que (com a maior ou menor mas sempre evidente complacência dos governos, inclusive ou principalmente de dois deles que produziram grande parte do actual elenco governativo ...) conseguiu pôr a função pública, em geral, no "estado" e com a "fama" que ela actualmente tem ...
"Fama" e "estado" que a fazem agora suportar todas as inquietações, desconsiderações, enganos e vitupérios - como o de ser imposto um sistema de classificação de professores que é aplicado (experimentado ...!) à medida que vai sendo construído e articulado ...