Direito "circulatório"
Em Itália um juiz foi julgado (e condenado, pasme-se...) por se ter recusado a realizar um julgamento numa sala de audiências onde existia um cruxifixo.
Se a questão do cruxifixo se resolve em "duas penadas" - basta copiar o "movimento anti-cruz" adpotado pelo nosso governo - mais difícill é de resolver a questão da origem da afixação dos cruxifixos.
É que, não obstante a Itália já não ter religião de Estado desde 1984, uma circular de 1926, nunca revogada, estabelece a obrigatoriedade da presença de crucifixos nos tribunais (como em Portugal uma lei de 1936 impõe os crucifixos nas escolas). Se a circular em causa é ou não anulada pela Constituição de 1947 é uma das questões em debate.
Nós por cá também temos este problema com o "direito circulatório". E este "direito circulatório" não é um direito qualquer. Veja-se em matéria de impostos o caso daquelas circulares da DGI que interpretam "autênticamente" normas e fixam o direito e que nos são "atiradas à cara" quando nos dirigimos a uma repartição de finanças e invocamos a comezinha "lei".
Se a questão do cruxifixo se resolve em "duas penadas" - basta copiar o "movimento anti-cruz" adpotado pelo nosso governo - mais difícill é de resolver a questão da origem da afixação dos cruxifixos.
É que, não obstante a Itália já não ter religião de Estado desde 1984, uma circular de 1926, nunca revogada, estabelece a obrigatoriedade da presença de crucifixos nos tribunais (como em Portugal uma lei de 1936 impõe os crucifixos nas escolas). Se a circular em causa é ou não anulada pela Constituição de 1947 é uma das questões em debate.
Nós por cá também temos este problema com o "direito circulatório". E este "direito circulatório" não é um direito qualquer. Veja-se em matéria de impostos o caso daquelas circulares da DGI que interpretam "autênticamente" normas e fixam o direito e que nos são "atiradas à cara" quando nos dirigimos a uma repartição de finanças e invocamos a comezinha "lei".