O direito
A câmara de Setúbal vai apreciar hoje, em sessão pública, trinta processos disciplinares com vista à aposentação compulsiva de funcionários com cinco faltas injustificadas consecutivas, ou dez interpoladas, disse à Lusa fonte da autarquia.
O caso das aposentações compulsivas na câmara de Setúbal foi denunciado pelo Diário de Notícias, que levantou a suspeita de ter havido uma estratégia concertada entre responsáveis autárquicos e trabalhadores, para que estes dessem cinco faltas injustificadas, ou dez interpoladas, para que lhes fossem instaurados processos disciplinares, que terminam, normalmente, com a aposentação compulsiva.
De acordo com o mesmo jornal, esta estratégia permitiria a reforma imediata a dezenas de trabalhadores que tinham a expectativa de se reformar a curto prazo, mas que, devido ao recente aumento da idade de reforma para 65 anos, teriam agora de se manter no activo mais alguns anos.
Não tem rigorosamente nada a ver com o caso, mas transcreve-se um artigo do Código Civil:
É ilegítimo o exercício de um direito, quando o titular exceda manifestamente os limites impostos pela boa fé, pelos bons costumes ou pelo fim social e económico desse direito.
O caso das aposentações compulsivas na câmara de Setúbal foi denunciado pelo Diário de Notícias, que levantou a suspeita de ter havido uma estratégia concertada entre responsáveis autárquicos e trabalhadores, para que estes dessem cinco faltas injustificadas, ou dez interpoladas, para que lhes fossem instaurados processos disciplinares, que terminam, normalmente, com a aposentação compulsiva.
De acordo com o mesmo jornal, esta estratégia permitiria a reforma imediata a dezenas de trabalhadores que tinham a expectativa de se reformar a curto prazo, mas que, devido ao recente aumento da idade de reforma para 65 anos, teriam agora de se manter no activo mais alguns anos.
Não tem rigorosamente nada a ver com o caso, mas transcreve-se um artigo do Código Civil:
Artigo 334º
Abuso de direito
É ilegítimo o exercício de um direito, quando o titular exceda manifestamente os limites impostos pela boa fé, pelos bons costumes ou pelo fim social e económico desse direito.