Arrendamento local
Ora agora, ao que parece, a alteração ao regime jurídico do arrendamento urbano é da competência do secretário de estado da administração local.
Esta competência do seal deve ter como percurso lógico, o facto de, por um lado, as casas arrendadas estarem implantadas em municípios portugueses e por outro porque as casas pagam IMI, o IMI atende ao valor das rendas para determinação do valor das casas, o IMI é receita municipal, logo as rendas são também do interesse dos municípios.