Reza assim o preâmbulo da
Portaria n.º 1329-A/2010 de 30 de Dezembro, publicada em Diário da República:
O Instituto de Informática, I. P., é o organismo que prossegue as atribuições e competências na área das tecnologias de informação e comunicação (TIC) do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (MTSS).
A missão que lhe foi confiada implicou a sucessão de atribuições e competências, nos termos do Decreto-Lei n.º 211/2007, de 29 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 154/2008, de 6 de Agosto, aos serviços e organismos do MTSS, designadamente os que integram o perímetro do sistema de segurança social, em execução do Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE).
O quadro referido de alargamento da actividade, juntamente com as disposições constantes da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, torna propícia a ocasião para se proceder à qualificação e grau dos seus dirigentes e à adaptação da sua estrutura funcional.
Assim, de mansinho, com este "paleio mole" "como quem não quer a coisa", a dita Portaria diz no seu artigo 2.º:
São aditados os artigos 3.º-A e 3.º-B aos Estatutos do II, I. P., aprovados pela Portaria n.º 635/2007, de 30 de Maio, com a seguinte redacção:
Vamos então ver o que diz o dito artigo 3.º-B, agora aditado, epigrafado "Cargos dirigentes":
1 — O director de departamento é um cargo de direcção intermédia de 1.º grau, sendo equiparado, para efeitos remuneratórios, a cargo de direcção superior de 1.º grau.
2 — O coordenador de área é um cargo de direcção intermédia de 2.º grau, sendo equiparado, para efeitos remuneratórios, a cargo de direcção superior de 2.º grau.
3 — Às remunerações base dos dirigentes acrescem despesas de representação de 30% e 20% da remuneração base do cargo de director de departamento para, respectivamente, directores de departamento e coordenadores de área.Conclui, no artigo 4º a dizer que
A presente portaria produz efeitos a 1 de Janeiro de 2010.
Troquemos agora tudo isto por "miúdos":
A disciplina dos designados "cargos dirigentes" está contida na Lei nº 2/2004 (alterada pela Lei nº 51/2005), designada, por isso, Estatuto do Pessoal Dirigente:
E o seu artigo 1º diz:
1 - A presente lei estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, local e regional do Estado.
2 - A presente lei é aplicável aos institutos públicos, salvo no que respeita às matérias específicas reguladas pela respectiva lei quadro.
Depois o artigo 2.º diz:
2 - Os cargos dirigentes qualificam-se em cargos de direcção superior e cargos de direcção intermédia e subdividem-se, respectivamente, em dois graus, em função do nível hierárquico, das competências e das responsabilidades que lhes estão cometidas.
3 - São, designadamente, cargos de direcção superior do 1.º grau os de director-geral, secretário-geral, inspector-geral e presidente e do 2.º grau os de subdirector-geral, adjunto do secretário-geral, subinspector-geral, vice-presidente e vogal de direcção.
4 - São, designadamente, cargos de direcção intermédia do 1.º grau o de director de serviços e do 2.º grau o de chefe de divisão.
5 - (Revogado.)
6 - Os diplomas orgânicos ou estatutários dos serviços e organismos referidos nos n.ºs 1 e 2 do artigo anterior deverão estabelecer expressamente a qualificação e o grau dos respectivos cargos dirigentes de acordo com o n.º 2 do presente artigo, bem como a sua designação.
Temos então, que:
- os cargos de direcção superior de 1º grau são os correspondentes, p. ex., aos cargos de director geral, secretário geral;
- os cargos de direcção superior de 2º grau correspondem aos cargos de subdirector geral, adjunto do secretário geral, etc...
- os cargos de direcção intermédia de 1º grau designam-se "directores de serviços"
- os cargos de direcção intermédia de 2º grau designa-se "chefes de divisão".
E o nº 6 deste artigo é muito claro:
Os diplomas orgânicos ou estatutários dos serviços e organismos referidos nos n.ºs 1 e 2 do artigo anterior deverão estabelecer expressamente a qualificação e o grau dos respectivos cargos dirigentes de acordo com o n.º 2 do presente artigo, bem como a sua designação. Quer isto dizer que a qualificação e grau dos cargos dirigentes é que que se encontra definido no artigo e não outro qualquer que se decida inventar na ocasião.
Por outro lado a remuneração destes cargos dirigentes é taxativamente estabelecida em função da sua qualificação e grau e é a seguinte:
- os cargos de direcção superior de 1º grau (cargos de director geral, secretário geral, etc.) auferiam até ao dia de hoje, 31 de Dezembro de 2010, um vencimento ilíquido de 3734,06€ a que acresciam 778,03€ de despesas de representação. Com o corte de vencimentos e subsídios determinado pelo governo para 2011 passam a auferir, a partir de amanhã 3386,61 € de vencimento e 700,22€ de despesas de representação o que representa um corte total de 425,25€, correspondente a 9,42%;
- os cargos de direcção superior de 2º grau (subdirector geral, adjunto do secretário geral, etc) auferiam até ao dia de hoje, 31 de Dezembro de 2010, um vencimento ilíquido correspondente a 85% do vencimento base de director geral, ou seja 3173,95€ a que acresciam 583,81€ de despesas de representação. Com o corte de vencimentos e subsídios determinado pelo governo para 2011 passam a auferir, a partir de amanhã 2916,12 € de vencimento e 525,43€ de despesas de representação o que representa um corte total de 316,21€, correspondente a 8,41%;
- os cargos de direcção intermédia de 1º grau (directores de serviços)auferiam até ao dia de hoje, 31 de Dezembro de 2010, um vencimento ilíquido correspondente a 80% do vencimento base de director geral, ou seja 2987,24€, a que acresciam 311,21 € de despesas de representação. Com o corte de vencimentos e subsídios determinado pelo governo para 2011 passam a auferir, a partir de amanhã 2759,28 € de vencimento e 280,09€ de despesas de representação o que representa um corte total de 259,08€, correspondente a 7,85%;
- os cargos de direcção intermédia de 2º grau (chefes de divisão) auferiam até ao dia de hoje, 31 de Dezembro de 2010, um vencimento ilíquido correspondente a 70% do vencimento base de director geral, ou seja 2613,84€, a que acresciam 194,79 € de despesas de representação. Com o corte de vencimentos e subsídios determinado pelo governo para 2011 passam a auferir, a partir de amanhã 2445,63 € de vencimento e 175,31€ de despesas de representação o que representa um corte total de 187,69€, correspondente a 6,68%.
Ora de acordo com a referida Portaria acontece que:
O director de departamento que é qualificado como um cargo de direcção intermédia de 1.º grau, equivalendo, portanto, a director de serviços, é contudo equiparado, para efeitos remuneratórios, a cargo de direcção superior de 1.º grau ou seja a director geral.
O coordenador de área é um cargo de direcção intermédia de 2.º grau, equivalendo, portanto, a chefe de divisão, é, contudo, equiparado, para efeitos remuneratórios, a cargo de direcção superior de 2.º grau ou seja a subdirector geral.
Quer isto dizer que a Portaria em questão proporcionou as seguintes benesses aos dirigentes do Instituo de Informática da Segurança Social:
- aumento de vencimento retroactivo ao início do ano que agora finda;
- remunerações completamente díspares das fixadas para os cargos dirigentes.
É fácil comparar:
O director de departamento do dito Instituto, que é um cargo de direcção intermédia de 1.º grau (director de serviços), deveria receber em 2010 um montante mensal total ilíquido de 3298,45€ mas vai auferir rectroactivamente um vencimento mensal de 4512,09€ (director geral) - o que representa um aumento salarial de 1213,64€ ou seja de 26,9%.
Em 2011 fica a receber (como director geral) e já considerados os "cortes", o montante total de 4086,83€, bem superior ao montante de 3039,37€ que auferirá um "vulgar" director de serviços.
O coordenador de área do I.I., que é um cargo de direcção intermédia de 2.º grau (chefe de divisão), deveria receber em 2010 um montante mensal total ilíquido de 2808,63€ mas vai auferir rectroactivamente um vencimento mensal de 3757,76€ (subdirector geral) - o que representa um aumento salarial de 949,13€ ou seja de 25,26%.
Em 2011 fica a receber (como subdirector geral) e já considerados os "cortes", o montante total de 3441,75€, bem superior ao montante de 2620,94€ que auferirá um "reles" chefe de divisão.
É portanto a mais completa vigarice e a mais descarada falta de vergonha vir agora o governo dizer, pela boca do
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social que as chefias de quatro institutos da Segurança Social terão vencimentos mais baixos a partir de 2011 e que que
a remuneração dos dirigentes dos institutos mencionados será reduzida no próximo ano.
Como se pode ver, o governo anda "cândidamente", a inventar expedientes para beneficiar (só) os seus boys. Ou seja, continua o desaforo socialista. Até quando?