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Pharmácia de Serviço

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As obras das auto-estradas ou as estradas das auto-obras

Enquanto o “ópio” do mundial produz os seus efeitos e não chegam as ditas férias “bem merecidas” (não há ninguém que não ache as suas férias “bem merecidas”. Já as dos outros …), os órgãos de soberania lá vão arrastando as suas tarefas, como quem cumpre pena …

Agora anda ser debatida no parlamento projecto de lei do BE e do PCP onde se prevê a suspensão do pagamento de portagens em troços de auto-estrada em obras.

Esta é uma velha questão: saber se as concessionárias das auto-estradas devem ou podem continuar a cobrar portagens nos troços que se encontram em obras e, por isso, com condições de circulação drasticamente reduzidas ou limitadas de modo a que se pode dizer que “deixam de ser” uma auto-estrada para ser uma “coisa” pior que uma estrada municipal com a conservação “do costume” (ou seja, a que não é feita quinze dias antes das eleições autárquicas…).

À luz do Código da Estrada uma auto-estrada é uma via pública destinada a trânsito rápido, com separação física de faixas de rodagem (alínea a) do artigo 1º) na qual a velocidade máxima permitida é de 120 km/h (nº 1 do artigo 27º) sendo que nelas é proibido o trânsito de veículos insusceptíveis de atingir em patamar velocidade superior a 60 km/h (nº 1 do artigo 72º).

Ora, as mais as vezes, as zonas em obras não cumprem sequer estes requisitos legais, aí se impondo limites de velocidade e condições de circulação (redução da largura das faixas, eliminação de faixas, separações “não físicas” de sentidos de circulação) perfeitamente anómalos, e onde as concessionárias sabem (e contam…) que só a forma de condução absolutamente “destravada” e temerária dos condutores nacionais impede que nesses troços se formem monstruosas “trombo-embolias” rodoviárias que provoquem totais bloqueios, com o consequente caos na circulação automóvel, nessas auto-estradas.

Ou seja, as concessionárias sabem e, fundamentalmente, esperam que ninguém cumpra as recomendações de circulação e, em especial, os limites de velocidade durante os quilómetros e quilómetros de troços em obras, pois só assim não se geram “engarrafamentos”.
E neste estado de coisas, continuam calmamente a cobrar a respectiva portagem do troço em obras como se de auto-estrada se tratasse, quando se está perante um verdadeiro “caminho de cabras”.

O que é espantoso nesta questão é o argumento que as concessionárias utilizam para sustentar a não isenção de portagem nesses troços – e que o governo, como “burro bem amestrado” repetiu no parlamento pela voz do seu secretário de estado das obras públicas: com essa isenção, a procura aumenta nesses troços, o que provoca a diminuição da fluidez da circulação e tem consequências para a segurança.

Um “espectáculo”, esta “argumentação”!
As concessionários – e o governo, pelos vistos – partem, desde logo, do pressuposto, que os condutores portugueses são todos uma cambada de asnos, parvos, ainda por cima, pois sabendo que um troço de uma auto estrada está em obras e por isso com greves condicionamento de circulação, optam, ainda assim por essas vias, só porque não se paga portagem…! O que é que eles ganharão com isso…?
Francamente …!

Qualquer que seja o “tipo” contratual em presença, prestação de serviços ou outro, é evidente que só utilização de uma auto-estrada que respeite os requisitos legais de circulação para ser considerada como tal, pode constituir a “prestação” da concessionários que lhe dá direito ao recebimento da contraprestação: o preço da utilização da rodovia, ou seja, a portagem.

Se o que a concessionária disponibiliza é um “carreiro” onda mal cabe um carro, onde as condições de circulação nem de perto se aproximam de uma normal estrada (onde o limite é de 90 km /h), não se pode dizer que “isso” seja uma auto-estrada. Assim não é juridicamente devida ou não é devida integralmente a portagem correspondente.

O que o governo se quer eximir á a rever os contratos de concessão, onde não tem sido prevista a redução ou suspensão de portagens nos troços em obras ou alargamento, revisão essa que, eventualmente, obrigá-lo-ia a indemnizar as concessionárias. E o governo não está para gastar dinheiro com esses seres desprezíveis que são os cidadãos que já pagam para utilizar as auto-estradas …

O mesmo governo, porém, já não se importa de gastar centenas de milhões de euros em SCUT’s gratuitas para alguns, designadamente estrangeiros, mas pagas por nós todos …
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