Ordem acima de tudo ...
Parece que a Catalunha quer disciplinar um conjunto de condutas até agora ditas "marginais".
Assim os pobres que pedirem na rua serão multados entre 125 e 500 euros. (Presume-se que irão continuar a pedir até terem conseguido o montante necessário para pagar a multa; mas como continuaram a pedir serão novamente multados, o que os obrigará novamente a contionuar a pedir para pagar a nova multa; etc..., etc..., etc... ).
Quem fizer chi-chi no passeio (ainda que escondido por uma árvore) passará a ser multado entre 300 e 1500 euros - a fixação em concreto do quantitativo da multa deverá certamente depender da quantidade de "poliuição" depositada na rua, no seu grau de exposição pública e da forma mais ou menos descarada como tudo foi feito.
Não se sabe, contudo, se para combater estes comportamentos serão instalados WC públicos.
Por fim a prostituição também será regulamentada.
Entre outras medidas, a lei impedirá a prostituta de viver no local onde trabalha e impedirá o funcionamento de locais de prostituição a menos de 250 metros de escolas ou de locais frequentados por menores.
Esta é, decerto, a medida mais eficaz.
Na verdade, 250 metros são a distância ideal para que a prática da prostituição deixe de ter influência no aproveitamento escolar dos alunos.
Contudo, ou os estudantes de uma escola vivem todos dentro de um perímetro de 250 metros à volta dela, ou então, inexoravelmente, terão que passar pelas "ditas" na ida e no regresso da escola.
Ora isto não é, de todo, descabido: assim consegue-se que à ida, os estudantes já não façam em casa aquelas cenas de "não quero ir para a escola"; no regresso já não se ficam pelo pátio da escola a dar pontapés em bolas de futebol.
Ainda se vai ver que a medida vai contribuir, e em muito, para melhorar o aproveitamento escolar.
Assim os pobres que pedirem na rua serão multados entre 125 e 500 euros. (Presume-se que irão continuar a pedir até terem conseguido o montante necessário para pagar a multa; mas como continuaram a pedir serão novamente multados, o que os obrigará novamente a contionuar a pedir para pagar a nova multa; etc..., etc..., etc... ).
Quem fizer chi-chi no passeio (ainda que escondido por uma árvore) passará a ser multado entre 300 e 1500 euros - a fixação em concreto do quantitativo da multa deverá certamente depender da quantidade de "poliuição" depositada na rua, no seu grau de exposição pública e da forma mais ou menos descarada como tudo foi feito.
Não se sabe, contudo, se para combater estes comportamentos serão instalados WC públicos.
Por fim a prostituição também será regulamentada.
Entre outras medidas, a lei impedirá a prostituta de viver no local onde trabalha e impedirá o funcionamento de locais de prostituição a menos de 250 metros de escolas ou de locais frequentados por menores.
Esta é, decerto, a medida mais eficaz.
Na verdade, 250 metros são a distância ideal para que a prática da prostituição deixe de ter influência no aproveitamento escolar dos alunos.
Contudo, ou os estudantes de uma escola vivem todos dentro de um perímetro de 250 metros à volta dela, ou então, inexoravelmente, terão que passar pelas "ditas" na ida e no regresso da escola.
Ora isto não é, de todo, descabido: assim consegue-se que à ida, os estudantes já não façam em casa aquelas cenas de "não quero ir para a escola"; no regresso já não se ficam pelo pátio da escola a dar pontapés em bolas de futebol.
Ainda se vai ver que a medida vai contribuir, e em muito, para melhorar o aproveitamento escolar.
Sobre el expolio del Archivo de Salamanca y la postura de Cataluña: www.novamensagem.blogspot.com
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