Férias judiciais
Associação de Juízes quer acabar com férias judiciais.
Tinha razão o poeta quando disse do nosso país ser um jardim. É realmente um jardim! A cada dia brotam novas espécies cada qual a mais exótica.
Hoje mais uma. A Associação Sindical do Juizes Portugueses defende a extinção as férias judiciais.
Primeiro exotismo: um órgão de soberania (artigo 110º, nº 1 da CRP) tem um sindicato, perdão, uma associação sindical!
Segundo exotismo: depois do anúncio da medida governamental de redução do período de férias judiciais de dois para um mês, a associação sindical dos nossos juizes vem dizer que se deve acabar com as férias judiciais.
Terceiro exotismo: a medida do governo tem mais de demagogia do que de eficácia.
O senhor Primeiro Ministro, que é engenheiro, não percebeu que se limitou a encurtar o período dentro do qual todos os "operadores judiciais" (como é moda dizer-se) gozam o seu período de férias, que é de um mês, já que mesmo durante esse período os tribunais permanecem em funcionamento, se bem que reduzido. Ou seja, não melhorou a substânica; alterou apenas a forma.
Presume-se que, como consequência desta medida "reducionista", todos os "operadores judiciais" (magistrados judiciais, do ministério público e funcionários judiciais) passem a ter que gozar o seu mês de férias durante aquele período de um mês.
Assim deve começar a ver-se colada à porta dos Tribunais uma placa anunciando "Informamos os nossos estimados clientes que este Tribunal se encontra encerrado durante o mês de Agosto por motivo de férias do pessoal, reabrindo em 1 de Setembro".
Seria mais útil eliminar os períodos de férias do Natal e da Páscoa, para o que haveria maior justificação (o que desde logo permitiria que os senhores juizes deixassem de ter a maçada de apôr nos seus despachos tirados nesses períodos, a nota de "em férias").
No meio de tanta exoticidade, vá de a associação sindical propôr que se acabe de vez com as férias judiciais.
Não se percebe bem a razão de tal proposta, nem o argumento de que "o meio termo não é solução".
Não é de crer, porém, que a associação pretenda que por não haver período de férias judiciais, cada "operador judiciário" passe a marcar o seu período de férias, melhor, os seus períodos de férias, quando mais lhe convier, de acordo com a regra comum a todos funcionários do estado (que estes "operadores judiciários" também são).
Seria bonito: quando estivesse presente o juiz e o escrivão, estaria de férias o magistrado do ministério público. Quando o ministério público e o escrivão estivessem presentes estaria o juíz de férias na neve. Quando finalmente o juiz e o magistrado do ministério se encontrassem, o escrivão teria ido a banhos para Porto Galinhas.
O advogado, esse, teria sempre que estar presente.