Vetos
- Título na primeira página da edição impressa, de hoje, do jornal Público, com chamada à página 12:
"Tribunal Constitucional veta acumulação de ordenados por inteiro dos autarcas"
- Consultada a Constituição verifica-se que:
- Ao Tribunal Constitucional não está cometido qualquer direito de veto.
- O direito de veto é um poder do Presidente da República.
- O Tribunal Constitucional aprecia normas legais, para efeito do seu julgamente quanto à constitucionalidade, decidindo através de sentenças designadas acórdãos.
Pergunta: porque razão é que jornais de grande circulação, ditos "de referência", (e que por isso formam e condicionam a também designada "opinião pública"), insistem em utilizar linguagem imprecisa e conceitos errados?
Não poderão recrutar um licienciado em direito para corrigir estes títulos?