Companhia
- Segundo o DN, o governo quer que o Ministério Público (MP) passe a acompanhar as forças policiais em operações realizadas nos chamados bairros problemáticos, face à necessidade de efectuar "revistas e as buscas que sejam tidas como necessárias", já que no actual quadro legal as polícias apenas podem identificar suspeitos e fazer buscas mediante um mandado. Se até agora só um suspeito podia ser alvo de revista, com a nova legislação, o MP é chamado ao terreno lado a lado com os agentes e nos bairros mais problemáticos.
Vamos lá ver qual é "doença" e em que consiste a "receita":
- "Doença": como no actual quadro legal as polícias apenas podem identificar suspeitos e fazer buscas mediante um mandado e se até agora só um suspeito podia ser alvo de revista
- "Remédio": o MP é chamado ao terreno lado a lado com os agentes e nos bairros mais problemáticos.
À vista desarmada, parece tratar-se de um problema de adequação da legislação - e não de "companhia". Se, nos termos da lei, as polícias não têm os necessários poderes, para em certas circunstâncias, realizarem, eficazmente, uma acção policial (que é o que lhes compete fazer!) para a qual é exijido determinado tipo de intervenção, a solução passa por lhes serem legalmente conferidos os necessários e adequados poderes para o efeito.
Ultrapassar problemas endémicos de falta de autoridade e de respeito pelas forças de segurança - que é verdadeiramente do que se trata - recorrendo à "companhia" (decerto muito ágradável) de um magistrado do Ministério Público é um remédio algo estranho!
- Sugestão: Caso as medidas adoptadas não resultem, sugere-se que cada patrulha das forças policiais deva passar a ser acompanhada por um padre (para as confissões...), um detective privado (para situações de infidelidade conjugal), uma cartomante (para adivinhar o futuro e evitar surpresas desagradáveis no desenrolar da acção), um jornalista (indispensável), uma assistente social (para os casos problemáticos) um médico (para situações de acidente) , um advogado (para o caso de algum suspeito não poder contactar imediatamente o seu), um juiz (para validar prisões preventivas) um conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça (por causa dos habeas corpus) e um conselheiro do Tribunal Constitucional (para erradicar, de vez, violações aos direitos fundamentais). Ah, já agora (o "já agora" tipicamente português) um funcionário judicial (para o processo não sofrer atrasos).