DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 113, SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2010-06-14
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Índice
- Portaria n.º 314-A/2010. D.R. n.º 113, Suplemento, Série I de 2010-06-14
Ministérios da Administração Interna, da Justiça e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Estabelece os termos e as condições a que obedece o tratamento das bases de dados obtidos mediante a identificação ou a detecção electrónica de veículos através do dispositivo electrónico de matrícula
- Decreto-Lei n.º 67-A/2010. D.R. n.º 113, Suplemento, Série I de 2010-06-14
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Procede à identificação dos lanços e dos sublanços de auto-estrada isentos e dos que ficam sujeitos ao regime de cobrança de taxas de portagem aos utilizadores e fixa a data a partir da qual se inicia a cobrança das referidas taxas
- Portaria n.º 314-B/2010. D.R. n.º 113, Suplemento, Série I de 2010-06-14
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Define o modo de utilização do dispositivo electrónico de matrícula para efeitos de cobrança electrónica de portagens
Porém, às 03h 25 m do dia 15 de Junho todos os links colocados neste suplemento - quer o link para o
suplemento integral, quer os links para
cada um dos diplomas - apresentavam a seguinte mensagem (é evidente que, mais tarde, estes links poderão desaparecer ou passar a ter outro conteúdo):
Página não encontrada
A página a que tentou aceder não se encontra nos servidores do D.R.E.
Por favor verifique o endereço e em caso de dúvida, ou persistência do problema, contacte-nos pelo 217 810 870 ou pelo dre@incm.pt (dias úteis das 9h00 às 18h00).
Isto é andar a gozar com a lei ou seja com a legalidade. Tratar desta forma a entrada em vigor das leis como se isso, num estado de direito, fosse coisa de somenos e passível de "expedientes" é simplesmente execrável.
Que certeza nos merece a lei que se diz ter sido publicada sem o ser e que confiança nos merece quem, dizendo que publica normas no jornal oficial, afinal as não publica?
Esta prática (já reiterada) é absolutamente ilegal, uma verdadeira vigarice e abuso de poder - algo que não pode jamais ser tolerado.
Continuar a permitir uma coisa destas é sujeitarmo-nos a que um dia destes o governo determine a prisão de todos os cidadãos através de um diploma legal do qual desconhecemos o conteúdo e cominações, mas cujo sumário consta da página electrónica do DR como tendo sido publicado.
Ora como o desconhecimento da lei não aproveita...