Nos Açores é assim ...
REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Presidência do Governo
Decreto Regulamentar Regional n.o 36/2006/A
Artigo 1º
Objecto
São estabelecidos incentivos remuneratórios ao trabalho extraordinário nos serviços de urgência das unidades de saúde.
Artigo 2º
Trabalho extraordinário nas urgências
O trabalho extraordinário praticado pelos médicos nas urgências hospitalares e nos serviços de atendimento permanente/urgente dos centros de saúde é pago com
base na remuneração correspondente ao regime de trabalho de dedicação exclusiva com horário de quarenta e duas horas semanais, independentemente do regime praticado.
Artigo 3º
Vigência
O presente diploma reporta os seus efeitos a 22 de Agosto de 2006.
Ora digam lá se não é bom ser médico numa terra governada por socialistas ...