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Pharmácia de Serviço

Há remédio para tudo ... pharmaciadeservico_at_gmail.com

Nos Açores é assim ...

REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Presidência do Governo
Decreto Regulamentar Regional n.o 36/2006/A


Artigo 1º
Objecto


São estabelecidos incentivos remuneratórios ao trabalho extraordinário nos serviços de urgência das unidades de saúde.



Artigo 2º
Trabalho extraordinário nas urgências


O trabalho extraordinário praticado pelos médicos nas urgências hospitalares e nos serviços de atendimento permanente/urgente dos centros de saúde é pago com
base na remuneração correspondente ao regime de trabalho de dedicação exclusiva com horário de quarenta e duas horas semanais, independentemente do regime praticado.


Artigo 3º
Vigência


O presente diploma reporta os seus efeitos a 22 de Agosto de 2006.



Ora digam lá se não é bom ser médico numa terra governada por socialistas ...
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