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Pharmácia de Serviço

Há remédio para tudo ... pharmaciadeservico_at_gmail.com

Uma questão de igualdade e de abolição de privilégios ...!!!

Do comunicado do conselho de ministros de 2 de Novembro, consta o seguinte ponto




4. Decreto-Lei que altera a contribuição dos beneficiários dos subsistemas de saúde da Administração Pública

Esta iniciativa legislativa visa garantir a sustentabilidade dos subsistemas de saúde da Administração Pública e corrigir o seu desequilíbrio financeiro, alterando-se a contribuição dos respectivos beneficiários. Na verdade, assistiu-se nestes últimos anos a um aumento acentuado do custo destes subsistemas, ao mesmo tempo que praticamente estagnou o montante das receitas provenientes do desconto efectuado pelos beneficiários. Acresce, como factor de desequilíbrio financeiro, o aumento do número de aposentados entretanto verificado.
Neste contexto, e tendo em vista a correcção destes desequilíbrios, estabelece-se um novo regime de descontos dos subsistemas de saúde da Administração Pública, através da actualização da respectiva percentagem de desconto, que passa de 1% para 1,5%.
Cumulativamente, por razões de equidade, opta-se também por fazer participar deste esforço os beneficiários aposentados, fixando um desconto de 1% sobre as pensões de aposentação e de reforma quando o respectivo montante for igual ou superior ao valor correspondente a uma vez e meia a retribuição mínima mensal garantida.
Por último, continua a salvaguardar-se um regime transitório no âmbito dos subsistemas de Assistência na Doença aos Militares da Guarda Nacional Republicana, da Assistência na Doença ao Pessoal da Polícia de Segurança Pública, dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça e da Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas, onde se prevê a actualização gradual e progressiva da percentagem do desconto até atingir os 1,5 por cento.

1. Sobre mais esta medida, vala a pena reler o que disse, há dias, Manuela Arcanjo:




Então, o que é que o Governo se esquece de transmitir para a opinião pública? Três questões essenciais. Em primeiro lugar, os funcionários públicos constituem uma fonte certa de receita fiscal já que não existem declarações abaixo das remunerações efectivas ou outras formas de evasão em sede de IRS.

Em segundo lugar, os funcionários públicos pagam taxas específicas para o sistema de pensões (tal como no sector privado) e para a protecção na doença, com retenção na fonte e sobre remunerações efectivas.

Em terceiro lugar, a necessidade de aumentar a comparticipação para a ADSE é fortemente explicada pelo congelamento salarial dos últimos anos, logo pela redução da receita desta entidade. Como esta explicação não era "politicamente correcta", o Governo preferiu passar a mensagem que as despesas de saúde dos funcionários públicos não devem ser pagas pelos outros. Pois é, também muitos dos funcionários públicos não gostam de pagar impostos para os outros, sejam eles quem forem!

2. Depois vale a pena dizer-se em abono da verdade - e contra afirmações persecutórias e demagógicas - que os funcinários públicos, para além de pagarem os seus impostos como qualquer outro cidadão - ou antes, pagarem sempre os seus impostos sem qualquer possibilidade de fuga, o que já não é comum com os demais cidadãos - impostos esses que financiam o sistema de saúde publica (e os respectivos défices), descontam ainda 10% do seu vencimento para a CGA-Caixa Geral de Aposentações e 1% para a ADSE - Assitência na Doença dos Servidores do Estado, num total de 11% de descontos.

Os demais trabalhadores por conta de outrem, efectuam também um desconto de 11% para a segurança social. Mais nada!
Não têm que efectuar qualquer outro desconto específico para a assitência na doença - sendo certo que a ela têm direito.

Agora o governo vem onerar, de novo (e ainda mais), os funcionários públicos com o aumento do desconto para a ADSE em 0,5%. Assim os funcionários publicos passam a descontar 11,5% do seu vencimento.

Mas porque razão cabe aos funcionários públicos - e apenas a eles - suportar financeiramente os desmandos do Estado?

3. Isto já para não falar do facto dos funcionários aposentados que aufiram uma reforma de valor superioa a 1,5 salários mínimos nacionais, passarem, também eles, a descontar, "de uma penada", 1% para a ADSE.

Antes de mais, é preciso referir que por via da nova fórmula de cálculo das pensões de aposentação, esta tem por base a remuneração base mensal líquida de quotas para a CGA - o que significa que os aposentados continuam a "descontar" para a Caixa Geral de Aposentações uma percentagem igual à dos funcionários no activo - 10%.

Ora 1,5 salários mínimos nacionais corresponde a € 385,90 (valor do salário minimo nacional para 2006) x 1,5 = € 578,85 = 116.049$01!
Ou seja: quem tenha a avantajada reforma, com o valor ilíquido, certamente, de 116.049$01, ou seja € 578.85, (o que corresponde, grosso modo, ao índice 175, que remunera as carreiras e categorias mais baixas da administração pública) - vai passar a descontar mais 1.160$49, € 5,79 em moeda corrente, para a ADSE, para além dos 10% para a CGA!
E portanto vai ficar a receber substancialmente menos que os ditos 1,5 salários mínimos nacionais, de uma já de si "choruda" reforma!

Cada vez mais, o único privilégio que os funcionários públicos ainda conservam e não lhes foi por ora retirado é, na verdade, o de serem constantemente maltratados e vilipendiados por aqueles a quem servem.

Até ao dia ...
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