Nova vitória da legalidade e do bom senso ...
... contra o improviso e a prepotência!
Tribunal decretou segunda repetição de exame de Química a aluno de Coimbra
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra notificou ontem o Ministério da Educação e o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior para realizarem um segundo exame de Química (código 642) a um aluno de Coimbra, no prazo máximo de 15 dias.
São ainda intimados a admitir o requerente no curso de Medicina da Universidade de Coimbra - criando-se para isso uma nova vaga - desde que ele obtenha média de classificação final igual ou superior ao último candidato admitido no curso neste ano lectivo.
Foi fixada ainda uma sanção pecuniária compulsória que obriga os ministérios a pagarem dez por cento do ordenado mínimo mais alto por cada dia que passe para lá do prazo de 15 dias.
Tribunal decretou segunda repetição de exame de Química a aluno de Coimbra
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra notificou ontem o Ministério da Educação e o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior para realizarem um segundo exame de Química (código 642) a um aluno de Coimbra, no prazo máximo de 15 dias.
São ainda intimados a admitir o requerente no curso de Medicina da Universidade de Coimbra - criando-se para isso uma nova vaga - desde que ele obtenha média de classificação final igual ou superior ao último candidato admitido no curso neste ano lectivo.
Foi fixada ainda uma sanção pecuniária compulsória que obriga os ministérios a pagarem dez por cento do ordenado mínimo mais alto por cada dia que passe para lá do prazo de 15 dias.