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Pharmácia de Serviço

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Posologia e modo de usar

Não vá dar-se o caso de um incauto senhorio pretender actualizar a miserável renda que aufere de um andar de que é o (infeliz) proprietário, o governo, apressou-se a colocar na net um "modelo" de carta para essa actualização, carta essa que é, só por si, um "modelo" exemplar da complexidade e da ineficiência da nova Lei do Arrendamento Urbano, e de que quem se meter a actualizar qualquer renda apenas conseguirá ver aumentado o valor matricial do prédio e concomitantemente, o IMI que passa imediatamente a pagar.
Isto se não tiver que realizar obras no valor de milhares de Euros, para poder vir a auferir a "mirífica" "nova" renda.

Quanto à renda propriamente dita, isso é outra história: só daqui a dez anosé que a receberá na sua integralidade. So que então a renda estará novamente desactualizada.

Repare-se, agora, no "primor" da posologia exaustiva das várias hipóteses, do modo de usar do processo, e na elencagem de todas as indicações - ou seja na simplicidade de todo o processo:

Minuta de Carta - Arrendamento habitacional
Iniciativa do Senhorio – situação geral, sem invocação de que o inquilino tem mais de 15 salários mínimos
(Esta carta deve ser enviada por correio registado, com aviso de recepção, e dirigida, salvo acordo em contrário, para o local arrendado, ou, em alternativa, ser entregue em mão, devendo o inquilino apor em cópia a sua assinatura, com nota de recepção. No caso de o local arrendado ser casa de morada de família, devem ser feitas duas cartas, uma para cada um dos cônjuges)

Nome do senhorio
Morada do senhorio
Local e data:

Ex.mo Sr. [Nome do inquilino/cônjuge]

Na qualidade de senhorio do [prédio / andar / casa, etc] sito em [inserir morada], de que V. Ex.ª é arrendatário, venho comunicar a iniciativa de actualização da renda, ao abrigo da nova Lei do Arrendamento Urbano.

O valor da renda actualizada será de [inserir valor]. Este valor resulta de uma avaliação fiscal que atribuiu ao imóvel o valor de [inserir valor], e da aplicação de um coeficiente de conservação de [0,9 / 1,0 / 1,2], correspondente a um estado de conservação [médio / bom / excelente], tudo conforme cópia junta.

Este valor será devido após um período de faseamento que poderá ser de 2, 5, ou 10 anos.
A actualização será em 10 anos no caso de V. Ex.ª ter idade igual ou superior a 65 anos ou de ter deficiência com grau comprovado de incapacidade superior a 60%.

Não se verificando qualquer dessas circunstâncias, o faseamento:

- será em 10 anos se o Rendimento Anual Bruto Corrigido (RABC) do agregado familiar de V. Ex.ª for inferior a 27.013,00 euros (valor correspondente a 5 salários mínimos anuais, em 2006).

- será em 5 anos se o RABC do agregado familiar de V. Ex.ª se situar entre 27.013,00 euros e 81.039,00 euros (valor correspondente a 15 salários mínimos anuais, em 2006).

- será em 2 anos se o RABC do agregado familiar de V. Ex.ª for superior 81.039,00 euros.
Consoante o período de actualização, o valor da renda a pagar no primeiro ano de actualização será o seguinte:

Actualização em 2 anos: [inserir valor]

Actualização em 5 anos: [inserir valor]

Actualização em 10 anos: [inserir valor]

Caso V. Ex.ª se encontre em alguma das situações que permitem a actualização em 10 anos deverá invocá-lo no prazo de 40 dias, por carta contendo comprovativo da situação invocada, sob pena de o faseamento se processar em apenas 5 anos. O comprovativo do escalão de rendimento é obtido nos serviços de finanças.

A nova renda é devida a partir do mês de [inserir terceiro mês a partir desta comunicação] de 2006.

Cumprimentos

Junta: Cópia do resultado da avaliação fiscal e da determinação do nível de conservação


Não venham cá dizer, agora, que o governo não é "amigo" dos senhorios e que não pretende desenvolver a economia.
Pelo menos no que toca à "economia" dos impostos o governo é um "ás".
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