Reacções "a quente"
PS e PSD admitem restringir elegibilidade de candidatos sob investigação
Artigo ...
1. Sempre que um autarca se recandidate como independente, concorrendo contra o seu antigo partido, não poderá, no apuramento final dos resultados, ser-lhe atribuída uma votação superior à do seu partido, nem eleger mais membros autárquicos do que este, qualquer que seja o número de votos que venha a ser apurado.
Vê-se logo que é uma reacção do momento! Se os candidatos tivessem perdido, nada disto era preciso.
Por isso, uma alternativa muito mais viável e útil seria a aprovação na Assembleia da República, pelos referidos partidos, de um novo artigo à Lei Orgânica nº 1/2001, lei eleitoral para as autarquias locais, com o seguinte teor:
Artigo ...
1. Sempre que um autarca se recandidate como independente, concorrendo contra o seu antigo partido, não poderá, no apuramento final dos resultados, ser-lhe atribuída uma votação superior à do seu partido, nem eleger mais membros autárquicos do que este, qualquer que seja o número de votos que venha a ser apurado.
2. Sempre que um autarca se recandidate como independente, concorrendo contra o seu antigo partido, e tenha como agravante estar sob investigação da justiça, não poderá, no apuramento final dos resultados, ser-lhe atribuída uma votação superior à do seu partido bem como dos dois outros partidos mais votados, nem eleger mais membros autárquicos do que estes, qualquer que seja o número de votos que venha a ser apurado.
3. Sempre que um candidato independente concorra contra o seu antigo partido, e tenha como agravante ter sido condenado pela justiça, por facto não relacionada com a sua actuação como autarca, deverá ser colocado em último lugar, com menos um voto do que o partido menos votado, qualquer que seja o número de votos que venha a ser apurado.
4. Sempre que um candidato independente concorra contra o seu antigo partido, e tenha como agravante ter sido condenado pela justiça, por facto relacionada com a sua actuação como autarca, deverá ser colocado em último lugar, com zero votos, qualquer que seja o número de votos que venha a ser apurado.
5. Os votos sobrantes por força da aplicação do disposto nos números anteriores devem ser creditado ao partido ao qual pertencia o independente que contra ele concorreu.