Então entra ou não entra em vigor?
O DN, em título de hoje, afirma que os Partidos permitem que autarcas mantenham privilégios até 2009; Lei que termina com regalias dos políticos só entra em vigor em Novembro.
Já aqui falámos disto, pois na sexta feira o Público trazia já uma notícia sobre o mesmo tema, na qual era referido que os serviços da Presidência da República afirmavam que a referida lei tinha sido promulgada em 6 de Outubro.
Agora o DN diz que a nova lei que termina com os chamados "privilégios injustificados" dos políticos - tal como os qualificou José Sócrates - só entra em vigor no próximo dia 1 de Novembro, apesar de já ter sido publicada em Diário da República no passado dia 10. Um pormenor, mas só na aparência. É que tal facto permite que os autarcas que agora estão a tomar posse para um novo mandato ainda tenham uma moratória de quatro anos até verem os seus direitos restringidos.
E para sustentar este ponto de vista, arrazoa o seguinte:
As autárquicas só seriam realizadas a 9 de Outubro e o Executivo tornou pública a intenção de ver a lei aplicada e com efeitos já sobre os novos eleitos.
Mas o diploma, embora aprovado no dia 15 de Setembro, ficou nos corredores da Assembleia da República até ao dia 4 de Outubro (não se dispensou, por exemplo, a redacção final, o que acontece nos casos de maior urgência), quando finalmente saiu para o Palácio de Belém. Dois dias depois, Jorge Sampaio promulgava a nova legislação e no dia 10 era finalmente publicada no jornal oficial a Lei 52-A/2005, de 10 de Outubro.
Só que, estando-se já em Outubro, a alínea do diploma dizendo que "a presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação" ganhava novo significado e fazia com que os efeitos só valessem a partir de 1 de Novembro próximo. E, neste intervalo de três semanas, os autarcas de norte a sul do País estão a tomar posse, e a iniciar novos mandatos nas suas câmaras municipais.
A nova lei inclui uma norma transitória que supostamente serviria apenas para abraçar os casos dos deputados que perdiam direitos (cerca de quatro dezenas completam até 2009 tempo de funções para aceder à subvenção vitalícia). Mas com o atraso na entrada em vigor, essa medida acaba também agora por se aplicar aos autarcas. O que não teria acontecido se a lei tivesse sido publicada em Setembro, já que nesse caso entraria em vigor em Outubro e toda a contabilização das regras mais favoráveis não se estenderia aos novos mandatos resultantes das eleições do dia 9.
Não deixa de ser curiosa a indignação do articulista, que ressalta claramente do texto, pelo facto da "antiga" lei ser ainda aplicável aos novos autarcas.
E não pode deixar de notar-se o arrojo com que disserta sobre questões jurídicas, afirmando sem rebuço e opinando sem detença. É assim mesmo. O que importa é noticiar de forma "objectivamente" ignorante ou "ignorantemente" objectiva.
Daí, não vai um passo par se poder dizer que se nota já no DN o tom servil ao governo.
O que acontece, na realidade, é que a Lei nº 52-A/2005 foi publicada no dia 10 de Outubro, depois de ter sido promulgada pelo Presidente da República em 6 de Outubro e referendada pelo primeiro ministro no dia seguinte 7 de Outubro.
Verdadeiramente curiosos e de realçar são os seguintes factos:
a) dia 7 de Outubro, segundo o calendário gregoriano que nos rege foi sexta-feira;
b) dia 8 de Outubro foi sábado;
c) dia 9 de Outubro foi domingo, dia de eleições autárquicas;
d) dia 11 de Outubro foi segunda feira, e logo pela manhã era distribuído pelo país um suplemento ao diário da república do mesmo dia 10 de Outubro, contendo exclusivamente o diploma em questão.
Em primeiro lugar, o que será verdadeiramente curioso é ter-se a explicação de como a IN-CM consegue compor, imprimir e expedir um exemplar do Diário da República contendo um diploma que só foi referendado numa sexta-feira, de modo a tê-lo distribuído na segunda feira imediata. Se a fórmula desta rapidez fosse explicada ao país talvez pudesse ser adoptada pelos demais serviços públicos, por empresas privadas e, quem sabe, pelo próprio governo.
Aliás, esta rapidez tem sido timbre em todos os diplomas em que está em causa a batalha do governo contra os "privilégios" e os "privilegiados".
Em segundo lugar, por ser omisso quanto a norma relativa à sua vigência, a lei nº 52-A/2005 entra em vigor, de acordo com a regra geral, no quinto dias após a sua publicação, começando este prazo a contar-se do dia imediato à publicação ou distribuição. Isto é o mínimo que qualquer aluno do primeiro ano de direito tem que saber, sob pena de uma "raposa".
A referência ao "primeiro dia do mês seguinte ao da data de publicação" feita na notícia, apenas revela desatenção (não se crê que possa ser outra coisa ...) já que essa é a norma de vigência não da referida lei, mas de uma outra, que ela alterou, e que é republicada no seu final, em anexo.
Portanto o diploma entrou em vigor no dia 15 de Outubro.
O que significa que todos aqueles autarcas que não se conseguiram instalar antes desse dia, já não vão usufruir dos antigos "benefícios" - ou seja todos.
Todos ou talvez nem tanto. O governo é capaz de saber se houve ou não algum comparsa do partido que o apoia que conseguiu instalar-se ainda antes da lei entrar em vigor.
Isto é que é "saber" e "solidariedade".
Era isto que o articulista devia relatar. Mas para tal é preciso saber e saber-se.
Mas pode ficar descansado. Os autarcas perdem os "privilégios". Não era preciso assanhar-se tanto.
O primeiro ministro pinto de sousa, que também usa sócrates, parece que conseguiu levar a sua avante.
Não se sabe se para tal, desrespeitou compromissos ou acordos, mas isso é, para ele, "o lado para onde dorme melhor".
Já aqui falámos disto, pois na sexta feira o Público trazia já uma notícia sobre o mesmo tema, na qual era referido que os serviços da Presidência da República afirmavam que a referida lei tinha sido promulgada em 6 de Outubro.
Agora o DN diz que a nova lei que termina com os chamados "privilégios injustificados" dos políticos - tal como os qualificou José Sócrates - só entra em vigor no próximo dia 1 de Novembro, apesar de já ter sido publicada em Diário da República no passado dia 10. Um pormenor, mas só na aparência. É que tal facto permite que os autarcas que agora estão a tomar posse para um novo mandato ainda tenham uma moratória de quatro anos até verem os seus direitos restringidos.
E para sustentar este ponto de vista, arrazoa o seguinte:
As autárquicas só seriam realizadas a 9 de Outubro e o Executivo tornou pública a intenção de ver a lei aplicada e com efeitos já sobre os novos eleitos.
Mas o diploma, embora aprovado no dia 15 de Setembro, ficou nos corredores da Assembleia da República até ao dia 4 de Outubro (não se dispensou, por exemplo, a redacção final, o que acontece nos casos de maior urgência), quando finalmente saiu para o Palácio de Belém. Dois dias depois, Jorge Sampaio promulgava a nova legislação e no dia 10 era finalmente publicada no jornal oficial a Lei 52-A/2005, de 10 de Outubro.
Só que, estando-se já em Outubro, a alínea do diploma dizendo que "a presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação" ganhava novo significado e fazia com que os efeitos só valessem a partir de 1 de Novembro próximo. E, neste intervalo de três semanas, os autarcas de norte a sul do País estão a tomar posse, e a iniciar novos mandatos nas suas câmaras municipais.
A nova lei inclui uma norma transitória que supostamente serviria apenas para abraçar os casos dos deputados que perdiam direitos (cerca de quatro dezenas completam até 2009 tempo de funções para aceder à subvenção vitalícia). Mas com o atraso na entrada em vigor, essa medida acaba também agora por se aplicar aos autarcas. O que não teria acontecido se a lei tivesse sido publicada em Setembro, já que nesse caso entraria em vigor em Outubro e toda a contabilização das regras mais favoráveis não se estenderia aos novos mandatos resultantes das eleições do dia 9.
Não deixa de ser curiosa a indignação do articulista, que ressalta claramente do texto, pelo facto da "antiga" lei ser ainda aplicável aos novos autarcas.
E não pode deixar de notar-se o arrojo com que disserta sobre questões jurídicas, afirmando sem rebuço e opinando sem detença. É assim mesmo. O que importa é noticiar de forma "objectivamente" ignorante ou "ignorantemente" objectiva.
Daí, não vai um passo par se poder dizer que se nota já no DN o tom servil ao governo.
O que acontece, na realidade, é que a Lei nº 52-A/2005 foi publicada no dia 10 de Outubro, depois de ter sido promulgada pelo Presidente da República em 6 de Outubro e referendada pelo primeiro ministro no dia seguinte 7 de Outubro.
Verdadeiramente curiosos e de realçar são os seguintes factos:
a) dia 7 de Outubro, segundo o calendário gregoriano que nos rege foi sexta-feira;
b) dia 8 de Outubro foi sábado;
c) dia 9 de Outubro foi domingo, dia de eleições autárquicas;
d) dia 11 de Outubro foi segunda feira, e logo pela manhã era distribuído pelo país um suplemento ao diário da república do mesmo dia 10 de Outubro, contendo exclusivamente o diploma em questão.
Em primeiro lugar, o que será verdadeiramente curioso é ter-se a explicação de como a IN-CM consegue compor, imprimir e expedir um exemplar do Diário da República contendo um diploma que só foi referendado numa sexta-feira, de modo a tê-lo distribuído na segunda feira imediata. Se a fórmula desta rapidez fosse explicada ao país talvez pudesse ser adoptada pelos demais serviços públicos, por empresas privadas e, quem sabe, pelo próprio governo.
Aliás, esta rapidez tem sido timbre em todos os diplomas em que está em causa a batalha do governo contra os "privilégios" e os "privilegiados".
Em segundo lugar, por ser omisso quanto a norma relativa à sua vigência, a lei nº 52-A/2005 entra em vigor, de acordo com a regra geral, no quinto dias após a sua publicação, começando este prazo a contar-se do dia imediato à publicação ou distribuição. Isto é o mínimo que qualquer aluno do primeiro ano de direito tem que saber, sob pena de uma "raposa".
A referência ao "primeiro dia do mês seguinte ao da data de publicação" feita na notícia, apenas revela desatenção (não se crê que possa ser outra coisa ...) já que essa é a norma de vigência não da referida lei, mas de uma outra, que ela alterou, e que é republicada no seu final, em anexo.
Portanto o diploma entrou em vigor no dia 15 de Outubro.
O que significa que todos aqueles autarcas que não se conseguiram instalar antes desse dia, já não vão usufruir dos antigos "benefícios" - ou seja todos.
Todos ou talvez nem tanto. O governo é capaz de saber se houve ou não algum comparsa do partido que o apoia que conseguiu instalar-se ainda antes da lei entrar em vigor.
Isto é que é "saber" e "solidariedade".
Era isto que o articulista devia relatar. Mas para tal é preciso saber e saber-se.
Mas pode ficar descansado. Os autarcas perdem os "privilégios". Não era preciso assanhar-se tanto.
O primeiro ministro pinto de sousa, que também usa sócrates, parece que conseguiu levar a sua avante.
Não se sabe se para tal, desrespeitou compromissos ou acordos, mas isso é, para ele, "o lado para onde dorme melhor".