Andam a passear em Antuérpia e depois distraem-se
A lei que estabelece o fim dos privilégios dos titulares de cargos políticos, como as subvenções vitalícias, já foi promulgada pelo Presidente da República, disse hoje à agência Lusa fonte de Belém
É curiosa a distração de Belém.
Esta lei foi promulgada em 6 de Outubro, é verdade. Mas depois disso já foi referendada em 7 de Outubro, sexta-feira, e publicada no hebdomadário oficial na seunda feira seguinte, dia 1o de Outubro. Ou a INCM trabalha ao fim de semana, ou tem um dedo que adivinha os diplomas a publicar! Ou esta publicação em tempo record - como começa s ser costume quando estão em causa certo tipo de diplomas - destinou-se a "encravar" (para não dizer uma "coisa feia") a maioria dos (novos ou reeleitos) autarcas, que pensavam que ela entrava em vigor só lá mais para o fim do mês.
Mas o primeiro ministro pinto de sousa, que também usa sócrates, deu-lhes a volta, publicou-a à pressa e à má fila, de modo a que a norma transitória que fazia aplicar o regime agora revogado ao políticos cujo madato decorresse na data de entrada em vigor da lei, não permitiu que os novos autarcas se "instalassem" antes da sua entrada em vigor e podessem usufruir de mais um mandato sob aquele anterior regime, como esperavam (e teria sido "combinado" no Parlamento).
Porém avisadamente, alguns houve que conseguiram instalar-se antes da entrada em vigor da lei. Bem feita!
Para informação de Belém, esta leizinha é a 52-A/2005.
É curiosa a distração de Belém.
Esta lei foi promulgada em 6 de Outubro, é verdade. Mas depois disso já foi referendada em 7 de Outubro, sexta-feira, e publicada no hebdomadário oficial na seunda feira seguinte, dia 1o de Outubro. Ou a INCM trabalha ao fim de semana, ou tem um dedo que adivinha os diplomas a publicar! Ou esta publicação em tempo record - como começa s ser costume quando estão em causa certo tipo de diplomas - destinou-se a "encravar" (para não dizer uma "coisa feia") a maioria dos (novos ou reeleitos) autarcas, que pensavam que ela entrava em vigor só lá mais para o fim do mês.
Mas o primeiro ministro pinto de sousa, que também usa sócrates, deu-lhes a volta, publicou-a à pressa e à má fila, de modo a que a norma transitória que fazia aplicar o regime agora revogado ao políticos cujo madato decorresse na data de entrada em vigor da lei, não permitiu que os novos autarcas se "instalassem" antes da sua entrada em vigor e podessem usufruir de mais um mandato sob aquele anterior regime, como esperavam (e teria sido "combinado" no Parlamento).
Porém avisadamente, alguns houve que conseguiram instalar-se antes da entrada em vigor da lei. Bem feita!
Para informação de Belém, esta leizinha é a 52-A/2005.