Assim sendo...
segunda-feira, 15 de dezembro de 2025TC declara Lei da Nacionalidade inconstitucional
...está mesmo, mesmo, na altura de três coisas...
1.ª - Pôr em imediata aplicação a segunda parte do n.º 2 do artigo 279.º da Constituição da República Portuguesa, para mostrar ao Tribunal Constitucional, que apesar do cravo na lapela do seu presidente no 25 de Novembro, são as rosas quem manda.
2.ª - Reformular rapidamente a composição do tribunal, para que também nele se reflicta a maioria politico-parlamentar e sociológica do país.
3.ª - Cativar a dotação orçamental para 2026 na exacta medida em que ela foi engordada pela esquerda parlamentar.
Sem espinhas...!!!
