As surpresas que a vida nos proporciona...
Enquanto se trabalha - aquela actividade que dantes era tida e ensinada como constituindo um dever fundamental de qualquer pessoa decente, inerente e essencial à dignidade humana - descobre-se, compulsando instruções emanadas da própria Segurança Social, que estar em situação de pobreza extrema é não ter um património imobiliário, em depósitos bancários, ações, obrigações, certificados de aforro, títulos de participação e unidades de participação em instituições de investimento coletivo ou outros ativos financeiros superior a 26.592,00€...
É isso que é exigido para receber o rendimento social de inserção...
Felizmente que, hoje em dia, um pobre já não é um "pobre de pedir" mas sim um "pobre com investimentos bancários"...