Isto é extraordinário...
Foi publicado hoje o designado decreto-lei de execução orçamental que este ano vem baptizado de Decreto-Lei n.º 84/2019.
No último desses artigos (o 211.º) diz-se que o presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, ou seja em 29 de Junho de 2019.
Porém no penúltimo deles (o 210.º) diz-se também que o presente decreto-lei produz efeitos à data da entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado [ou seja 1 de Janeiro de 2019], salvo se disposto em contrário nos artigos antecedentes, e até à entrada em vigor do decreto-lei de execução orçamental para 2020.
Ou seja: o decreto-lei de execução orçamental de 2019 executa o orçamento para 2019 quem já vai a meio da sua execução, pretendendo-se que tivesse sido aplicado quando ainda não existia, e vigorará ainda durante a vigência do orçamento de 2020 (...se o ps continuar a governar...) que ele se não destina a executar.
É espantoso como uma decreto-lei que se destina a por em execução um orçamento para um certo ano económico seja publicado exactamente a meio desse ano económico, o que é por dizer, com metade dele já decorrido, mas seja aplicável desde início do mesmo...
É espantoso como se pretende que um decreto que executa um orçamento produza efeitos retroactivamente ou retrospectivamente, sendo certo que ninguém conhecia as suas normas antes de ele ser publicado e mesmo que fossem conhecidas o diploma não estava ainda em vigor. Isto é uma ficção que ultrapassa a própria ficção...
É espantoso como o ps ainda se mantém a governar.
Mas mais espantoso ainda vai ser um pais completamente bovionizado eleger o ps para um novo mandato...