Porque se fala constantemente em eleições...
... vale a pena recordada um artigo da Constituição da República – já que ela também tem sido muito invocada a outro propósito:
Artigo 171º
(Legislatura)
(Legislatura)
1. A legislatura tem a duração
de quatro sessões legislativas. (*)
Qual é, então, a palavra que não se percebe...???
(*) Porque nunca é demais tornar as coisas bem claras e evidentes, tendo em vista aquelas "alminhas" mais renitentes à "luz", "junta-se" ainda o seguinte "boneco":
Artigo 174º
(Sessão legislativa, período de funcionamento e convocação)
(Sessão legislativa, período de funcionamento e convocação)
1. A sessão legislativa tem
a duração de um ano e inicia-se a 15 de Setembro.
Vai daí, se a legislatura tem a duração
de quatro sessões legislativas e se cada sessão legislativa tem
a duração de um ano, "é só fazer as contas" (como, há uns anos, dizia, a respeito do PIB, um dos que hoje faltou ao congresso...).