Precipitações...
Miguel Relvas, secretário-geral do PSD anunciou que o partido vai pedir a apreciação parlamentar do decreto-lei que foi publicado em Diário da República na quarta-feira e que eleva o valor dos contratos que podem ser adjudicados pelo Estado sem concurso público.
Miguel Relvas lembrou que, com a nova lei, os ministros passam a poder adjudicar sem concurso público, contratos no valor de até 5,6 milhões de euros. Antes o limite era de 3,75 milhões de euros.
Porque é que este senhor fala sem saber do que fala...???
O Decreto-Lei a que parece querer referir-se - o DL 40/2011, de 22 de Março - estabelece, como refere o primeiro parágrafo do seu preâmbulo, o regime da autorização da despesa com a celebração de contratos públicos, ou seja, a repartição da competência para a autorização dessa despesa pelos diversos órgãos das entidades adjudicantes, consoante o montante do contrato a celebrar.
Explicando melhor: o que neste diploma se define são os patamares de valor até aos quais cada uma das entidades nele referidas pode (é competente para) autorizar despesa pública.
Coisa completamente diferente são os limiares de valor que determinam a escolha do procedimento para a formação do contrato, previstos no artigos 19º a 21º do Código dos Contratos Públicos e que não sofreram qualquer alteração.
As duas coisas não são a mesma coisa: uma é o limiar de competência para autorizar uma despesa, quer ele seja realizada por ajuste directo quer por concurso público; outra é o valor da despesa a realizar que pode obrigar à adopção de determinado procedimento concursal.
E é mais que natural que os valores dos limiares da competência de autorização de despesa se vão actualizando de acordo com a evolução dos preços.
Para quê esta precipitação com afirmações fáceis e demagógicas...??? Para depois se ser "gozado" por elas serem infundadas...???
Este senhor tem que ter tino e paciência, apesar de já (lhe) "cheirar" muito a poder e a um lugarzito ministerial...
Miguel Relvas lembrou que, com a nova lei, os ministros passam a poder adjudicar sem concurso público, contratos no valor de até 5,6 milhões de euros. Antes o limite era de 3,75 milhões de euros.
Porque é que este senhor fala sem saber do que fala...???
O Decreto-Lei a que parece querer referir-se - o DL 40/2011, de 22 de Março - estabelece, como refere o primeiro parágrafo do seu preâmbulo, o regime da autorização da despesa com a celebração de contratos públicos, ou seja, a repartição da competência para a autorização dessa despesa pelos diversos órgãos das entidades adjudicantes, consoante o montante do contrato a celebrar.
Explicando melhor: o que neste diploma se define são os patamares de valor até aos quais cada uma das entidades nele referidas pode (é competente para) autorizar despesa pública.
Coisa completamente diferente são os limiares de valor que determinam a escolha do procedimento para a formação do contrato, previstos no artigos 19º a 21º do Código dos Contratos Públicos e que não sofreram qualquer alteração.
As duas coisas não são a mesma coisa: uma é o limiar de competência para autorizar uma despesa, quer ele seja realizada por ajuste directo quer por concurso público; outra é o valor da despesa a realizar que pode obrigar à adopção de determinado procedimento concursal.
E é mais que natural que os valores dos limiares da competência de autorização de despesa se vão actualizando de acordo com a evolução dos preços.
Para quê esta precipitação com afirmações fáceis e demagógicas...??? Para depois se ser "gozado" por elas serem infundadas...???
Este senhor tem que ter tino e paciência, apesar de já (lhe) "cheirar" muito a poder e a um lugarzito ministerial...