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Pharmácia de Serviço

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"Extintores"

O Ministério do Trabalho explica que as cem extinções imediatas de cargos dirigentes acontecem “em cumprimento dos objectivos do Orçamento do Estado para 2011”, sendo “extintos de imediato um lugar de subdirector-geral, um lugar de vogal no Conselho Directivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e 100 cargos dirigentes no âmbito do Instituto da Segurança Social”.

Foi certamente por causa destas "economias" que a 30 de Dezembro de 2010, mas produzindo efeitos a 1 de Janeiro do mesmo ano, foi publicada a Portaria n.º 1329-C/2010, que entre outras alterações, aditou o artigo 2.º-A aos Estatutos do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria n.º 639/2007, de 30 de Maio, com o seguinte teor:

1 — A estrutura organizativa do IGFSS, I. P., detém os seguintes dirigentes intermédios:
a) Director de departamento, cargo de direcção intermédia de 1.º grau
(leia-se director de serviços), sendo equiparado, para efeitos remuneratórios, a cargo de direcção superior de 1.º grau (leia-se director geral);
b) Director de gabinete, cargo de direcção intermédio de 2.º grau (leia-se chefe de divisão) , equiparado, para efeitos remuneratórios, a cargo de direcção superior de 2.º grau (leia-se subdirector geral);
c) Director de direcção, cargo de direcção intermédia de 3.º grau (ou seja um cargo dirigente inferior a chefe de divisão) , equiparado, para efeitos remuneratórios, a cargo de direcção intermédia de 1.º grau (leia-se director de serviços);
d) Coordenador de núcleo e coordenador de secção de processo, cargos de direcção intermédia de 4.º grau (cargo dirigentes inferior ao cargos dirigente inferior a chefe de divisão) , sendo equiparados, para efeitos remuneratórios, a cargos de direcção intermédia de 2.º grau (leia-se chefe de divisão).
2 — Às remunerações base dos dirigentes acrescem despesas de representação no valor de 43%, 40%, 30% e 20% da remuneração base do cargo de direcção superior de 1.º grau para, respectivamente, os cargos de director de departamento, director de gabinete, director de direcção e coordenador de núcleo ou de secção de processo (portanto bem superiores àquelas que hoje são atribuidas aos mesmos cargos).

E é assim que os "extintores" "extinguem" cargos dirigentes...
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