O tradicional direito "circulatório"
Os aposentados da função pública passaram a ser obrigados a descontar, a partir de 2007, um por cento do seu rendimento para o respectivo subsistema de saúde, seja a ADSE ou outro. Porém esta nova regra não foi acompanhada por uma modificação (legislativa, evidentemete) do código do IRS, para que esse desconto pudesse ser abatido em sede deste imposto, como acontece com os funcionários no activo, tendo tal norma sido apenas inscrita no Orçamento de 2008, mas sem efeitos retroactivos.
Ora vai daí, e perante o "incómodo" (eleitoral ...) da notícia, o governo (que estava calado que nem uma pedra à espera que a coisa passasse ...) resolveu arrepiar caminho (para não se tornais ainda mais impopular e, consequentemente, perder mais votos ...). Vai daí o ministro das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, garantiu ontem que vai dar instruções aos serviços, já na próxima semana, para ser clarificada a situação relativa aos pensionistas do Estado impedidos de deduzir ao seu IRS relativo aos rendimentos de 2007 os descontos efectuados para o seu sistema de saúde.
Tratando-se de matéria fiscal, regulada em código, não se percebe como é que o governo pode dar "instruções" para os serviços "clarificarem" a situação".
Será que sem a alterar irão "interpretar" a lei (leia-se código do IRS) de forma a esta passar a "prever" o que nã0 está previsto, fazendo uma interpretação contra legem das normas do código do IRS, só porque isso agora é conveniente?
Está-se a ver que sim!
O governo acha-se "dono" do sistema fiscal, permitindo-se alterar o que se encontra legislado, através "instruções" para "clarificar" "situações", materializadas em "circulares", "ofícios-circulares" ou "ofícios-circulados", que constituem um verdadeiro acervo de "direito circulatório", desconhecido dos contribuintes mas que serve para o governo e a administração fiscal perpetuarem o seu poder sobre o sistema fiscal.
Ora vai daí, e perante o "incómodo" (eleitoral ...) da notícia, o governo (que estava calado que nem uma pedra à espera que a coisa passasse ...) resolveu arrepiar caminho (para não se tornais ainda mais impopular e, consequentemente, perder mais votos ...). Vai daí o ministro das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, garantiu ontem que vai dar instruções aos serviços, já na próxima semana, para ser clarificada a situação relativa aos pensionistas do Estado impedidos de deduzir ao seu IRS relativo aos rendimentos de 2007 os descontos efectuados para o seu sistema de saúde.
Tratando-se de matéria fiscal, regulada em código, não se percebe como é que o governo pode dar "instruções" para os serviços "clarificarem" a situação".
Será que sem a alterar irão "interpretar" a lei (leia-se código do IRS) de forma a esta passar a "prever" o que nã0 está previsto, fazendo uma interpretação contra legem das normas do código do IRS, só porque isso agora é conveniente?
Está-se a ver que sim!
O governo acha-se "dono" do sistema fiscal, permitindo-se alterar o que se encontra legislado, através "instruções" para "clarificar" "situações", materializadas em "circulares", "ofícios-circulares" ou "ofícios-circulados", que constituem um verdadeiro acervo de "direito circulatório", desconhecido dos contribuintes mas que serve para o governo e a administração fiscal perpetuarem o seu poder sobre o sistema fiscal.