Uma justiça rápida ...
O colectivo de juízes presidido por João Felgar absolveu ainda todos os 36 arguidos do caso UGT e considerou atribuível o crime de burla na forma tentada ao dirigente da central sindical José Manuel Veludo, mas já prescrito.
Os factos do caso UGT/FSE remontam a 1988/89, tendo a acusação por fraude na obtenção de subsídios, num valor superior a 358 mil contos (1,8 milhões de euros), sido deduzida pelo Ministério Público (MP), em 1995, contra 36 arguidos, 23 dos quais pessoas singulares.
Absolvidos ou "prescritos" os arguidos já se viram livres do processo.
É que a continuar a "saga", arriscavam-se muito bem a chegar ao ponto de já não se conseguirem lembrar porque é que um dia foram metidos naquele processo ...
Os factos do caso UGT/FSE remontam a 1988/89, tendo a acusação por fraude na obtenção de subsídios, num valor superior a 358 mil contos (1,8 milhões de euros), sido deduzida pelo Ministério Público (MP), em 1995, contra 36 arguidos, 23 dos quais pessoas singulares.
Absolvidos ou "prescritos" os arguidos já se viram livres do processo.
É que a continuar a "saga", arriscavam-se muito bem a chegar ao ponto de já não se conseguirem lembrar porque é que um dia foram metidos naquele processo ...