"Caretas" e arrendamento
Senhora Professora, aquele menino ali atrás está a fazer “caretas”...!!!
Está é a velha história...
E esta continua a ser a história de sempre!
Publicado e (finalmente) em vigor (depois de um sem número de “trapalhadas”...) o Novo Regime do Arrendamento Urbano vem permitir a actualização das rendas habitacionais através de uma mecanismo que mais não é do que uma forma de, subreptícia e insidiosamente, com o chamariz de um mirífico “aumento de renda” colocar os senhorios que caiam no “logro” sob apertada “vigilância fiscal” para além de os passar a sujeitar, irremediável e irreversivelmente, a um desmedido aumento da carga tributária sobre o prédio arrendado.
No final o que o governo pretende não é, de modo nenhum, beneficiar os senhorios. Tal como vem acontecendo de há trinta anos a esta parte, o Estado (ou seja, os sucessivos governos), incapaz de concretizar as opções constitucionais em matéria de direitos sociais, resolveu colocar sobre os senhorios o ónus de garantir, graciosa e irrestritamente, o universal “direito à habitação”, sem qualquer compensação “visível”, por efeito do congelamento e limitação do aumento das rendas.
Porém, necessitado de mais receitas para o erário público, o Estrado resolve introduzir um sistema de actualização do valor das rendas. Puro engano. O novo sistema não se destina a actualizar as rendas. O Novo RAU (NRAU), tal como está desenhado, destina-se sim a proporcionar ao Estado mais receitas fiscais pela tributação do património. Receitas essas destinadas a compensar as autarquias locais pelos cortes que as transferências do Orçamento do Estado a que têm direito vão sofrer com a nova Lei das Finanças Locais.
O que o governo pretende verdadeiramente é aliviar os encargos do Orçamento do Estado em transferências orçamentais para as autarquias locais, compensando-as através do aumento da tributação sobre o património imobiliário local, designadamente o constituído por prédios urbanos que se encontrem no “mercado” do arrendamento.
Ou seja, e resumidamente, o que o governo pretende é aumentar a carga fiscal, ou seja arrecadar um volume maior de impostos. Porém, como o aumento de taxas “dá muito nas vistas” e é tradicionalmente associado ao aumento de impostos, o governo opta por “métodos indirectos”: anuncia que as rendas vão poder ser aumentadas. Contudo faz depender esse aumento de uma avaliação fiscal do prédio arrendado, elevando consonantemente o valor da base tributária sobre a qual incide o imposto. Ou seja: aquilo que o senhoria ganha com o aumento da renda, “vai-se” em Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). Mas como se isso não bastasse, a, própria lei prevê que o valor anual da renda depois do aumento não possa ser superior a 4% do valor do imóvel (artigo 31º do NRAU). Ou seja, é preferível ter depósitos a prazo, que ao menos estes não estão sujeitos a obras de conservação ...
Por outro lado, da “béstoria” pode ainda resultar a obrigação de obras avultadas para que se possa vir a receber o “aumento” da renda, sendo que novo valor patrimonial é logo fixado e daí aumento do IMI ...
Por último (mas não por fim...) há que ter em conta que as avaliações vão ser feitas por comissões “municipais”.... “municipais”, ou seja, da câmara municipal. Como a receita que advier das ditas avaliações (ou dito de outro modo, o IMI que incidir sobre os valores mais ou menos elevados em que os prédios venham a ser avaliados) reverte para a câmara municipal, basta somar 2+2 ...!!!
Por fim, pode parecer que são os inquilinos que vão afinal pagar os aumentos da renda. Porém, não é assim. Como o Estado (ou seja o governo) vai subsidiar os inquilinos que virem as suas rendas aumentadas, as únicas entidades que vão verdadeiramente ficar a perder são mesmo os senhorios...
Voltando à “vaca fria”...
Perante este quadro, os senhorios (não importa agora concretamente quem), no uso de um princípio de liberdade negocial e contratual que, por ora, ainda vigora na nossa ordem jurídica e (ainda) não é proibido por lei, nem (para já...) é considerado “planeamento arrendatício agressivo”, tomaram a iniciativa de propor aos seus inquilinos um aumento negociado de renda, cujas cláusulas e condições resultariam do livre encontro de vontades.
Pois perante isto, houve logo quem viesse “acusar” os senhorios de estarem “a fazer careteas”...
Ora o governo que tanto gosta da delação pública (vide as listas de devedores do fisco), não há-de tardar a fazer mais uma lei em que “meta na ordem” os senhorios que queiram negociar com o seu inquilino, livre e pacticiamente, a renda devida, ou seja vai “inventar” mais uma “cerca”, de preferência “electronificada”, que não permita ao binómio senhorio-inquilino veleidades contratuais...
Este tempo (frio e de chuva) é mesmo bom para “acusa-Cristos” ...
Está é a velha história...
E esta continua a ser a história de sempre!
Publicado e (finalmente) em vigor (depois de um sem número de “trapalhadas”...) o Novo Regime do Arrendamento Urbano vem permitir a actualização das rendas habitacionais através de uma mecanismo que mais não é do que uma forma de, subreptícia e insidiosamente, com o chamariz de um mirífico “aumento de renda” colocar os senhorios que caiam no “logro” sob apertada “vigilância fiscal” para além de os passar a sujeitar, irremediável e irreversivelmente, a um desmedido aumento da carga tributária sobre o prédio arrendado.
No final o que o governo pretende não é, de modo nenhum, beneficiar os senhorios. Tal como vem acontecendo de há trinta anos a esta parte, o Estado (ou seja, os sucessivos governos), incapaz de concretizar as opções constitucionais em matéria de direitos sociais, resolveu colocar sobre os senhorios o ónus de garantir, graciosa e irrestritamente, o universal “direito à habitação”, sem qualquer compensação “visível”, por efeito do congelamento e limitação do aumento das rendas.
Porém, necessitado de mais receitas para o erário público, o Estrado resolve introduzir um sistema de actualização do valor das rendas. Puro engano. O novo sistema não se destina a actualizar as rendas. O Novo RAU (NRAU), tal como está desenhado, destina-se sim a proporcionar ao Estado mais receitas fiscais pela tributação do património. Receitas essas destinadas a compensar as autarquias locais pelos cortes que as transferências do Orçamento do Estado a que têm direito vão sofrer com a nova Lei das Finanças Locais.
O que o governo pretende verdadeiramente é aliviar os encargos do Orçamento do Estado em transferências orçamentais para as autarquias locais, compensando-as através do aumento da tributação sobre o património imobiliário local, designadamente o constituído por prédios urbanos que se encontrem no “mercado” do arrendamento.
Ou seja, e resumidamente, o que o governo pretende é aumentar a carga fiscal, ou seja arrecadar um volume maior de impostos. Porém, como o aumento de taxas “dá muito nas vistas” e é tradicionalmente associado ao aumento de impostos, o governo opta por “métodos indirectos”: anuncia que as rendas vão poder ser aumentadas. Contudo faz depender esse aumento de uma avaliação fiscal do prédio arrendado, elevando consonantemente o valor da base tributária sobre a qual incide o imposto. Ou seja: aquilo que o senhoria ganha com o aumento da renda, “vai-se” em Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). Mas como se isso não bastasse, a, própria lei prevê que o valor anual da renda depois do aumento não possa ser superior a 4% do valor do imóvel (artigo 31º do NRAU). Ou seja, é preferível ter depósitos a prazo, que ao menos estes não estão sujeitos a obras de conservação ...
Por outro lado, da “béstoria” pode ainda resultar a obrigação de obras avultadas para que se possa vir a receber o “aumento” da renda, sendo que novo valor patrimonial é logo fixado e daí aumento do IMI ...
Por último (mas não por fim...) há que ter em conta que as avaliações vão ser feitas por comissões “municipais”.... “municipais”, ou seja, da câmara municipal. Como a receita que advier das ditas avaliações (ou dito de outro modo, o IMI que incidir sobre os valores mais ou menos elevados em que os prédios venham a ser avaliados) reverte para a câmara municipal, basta somar 2+2 ...!!!
Por fim, pode parecer que são os inquilinos que vão afinal pagar os aumentos da renda. Porém, não é assim. Como o Estado (ou seja o governo) vai subsidiar os inquilinos que virem as suas rendas aumentadas, as únicas entidades que vão verdadeiramente ficar a perder são mesmo os senhorios...
Voltando à “vaca fria”...
Perante este quadro, os senhorios (não importa agora concretamente quem), no uso de um princípio de liberdade negocial e contratual que, por ora, ainda vigora na nossa ordem jurídica e (ainda) não é proibido por lei, nem (para já...) é considerado “planeamento arrendatício agressivo”, tomaram a iniciativa de propor aos seus inquilinos um aumento negociado de renda, cujas cláusulas e condições resultariam do livre encontro de vontades.
Pois perante isto, houve logo quem viesse “acusar” os senhorios de estarem “a fazer careteas”...
Ora o governo que tanto gosta da delação pública (vide as listas de devedores do fisco), não há-de tardar a fazer mais uma lei em que “meta na ordem” os senhorios que queiram negociar com o seu inquilino, livre e pacticiamente, a renda devida, ou seja vai “inventar” mais uma “cerca”, de preferência “electronificada”, que não permita ao binómio senhorio-inquilino veleidades contratuais...
Este tempo (frio e de chuva) é mesmo bom para “acusa-Cristos” ...