"Acabou-se o que era doce" ...
Com a entrada em vigor da presente lei [Lei 53-B/2006, de 29 de Dezembro, que institui o indexante dos apoios sociais (IAS) e fixa as regras da sua actualização e das pensões e de outras prestações atribuídas pelo sistema de segurança social], o IAS [indexante dos apoios sociais] substitui a retribuição mínima mensal garantida enquanto referencial a que se refere o nº 1 do artigo 2º [nº 1 do artigo 2º - O IAS constitui o referencial determinante da fixação, cálculo e actualização dos apoios e outras despesas e das receitas da administração central do Estado, das Regiões Autónomas e das autarquias locais, qualquer que seja a sua natureza, previstos em actos legislativos ou regulamentares].