O "regreso (fiscal) às origens" ...
A partir de agora, com a possisibilidade que foi aberta pela nova Lei das Finanças Locais de as Câmaras Municipais poderem "baixar" as taxas do IRS em até 3% nos respectivos concelhos - mecanismo a que o Tribunal Constitucional não levantou obstáculos - vai-se assistir a um "regresso às origens" de muito bom contribuinte que, tendo uma casinha (onde já não punham os "cotunhos" há séculos) num daqueles concelhos que, inteligentemente, abdicam de 3% das receitas do IRS aí geradas, resolvem passar para aí a sua residência fiscal (e todas as demais, designadamente a eleitoral) e com isso poupam 3% no seu IRS.
Ao mesmo tempo, esses municípios, com o acréscimo de "residentes", vão ter um aumento de receitas de IRS que compensa bem o desconto de 3% na taxa desse imposto!
Vamos ver é quais vão ser os entraves, as dificuldades e as proibições que o governo vai levantar para as pessoas não poderem alterar a sua residência para beneficiar do desconto ...
Ao mesmo tempo, esses municípios, com o acréscimo de "residentes", vão ter um aumento de receitas de IRS que compensa bem o desconto de 3% na taxa desse imposto!
Vamos ver é quais vão ser os entraves, as dificuldades e as proibições que o governo vai levantar para as pessoas não poderem alterar a sua residência para beneficiar do desconto ...