A caça com gato ...
É vulgar ouvir-se o aforismo "quem não tem cão caça com gato".
É exactamente isso que se passa com os impostos. Como o governo já não pode agravar mais os impostos, passa a lançar mão de outras receitas ficais, para ter mais receitas.
Como é mais que sabido, o governo – e, em especial, o seu “capataz” – tem reiteradamente afirmado que não vai haver aumento de impostos.
Ainda agora, a respeito do orçamento para 2007 foi dito que os impostos não iam baixar “porque não é possível” – aliás, argumento exactamente igual ao usado pelo merceeiro lá da terra que, quando instado a “fazer um descontozinho” no metro da sarja para calças, diz sempre com ar pesaroso “não é possível”, “é o mínimo que posso levar”, “menos, tenho prejuízo”.
E até pode ser verdade que os impostos não venham a aumentar.
Mas o que é ainda mais verdade é que a tributação, a carga fiscal – ou seja, aquilo que gera receitas financeiras do governo – aumenta inexoravelmente a cada dia que passa.
Ou seja, o governo apercebeu-se que não precisa mais de aumentar os impostos para ter mais receitas, designadamente receitas “fiscais”. Ultrapassado há muito o limiar da ”anestesia fiscal” ao nível dos impostos, basta voltar-se para outros mecanismos de carácter fiscal ou para-fiscal, para aí obter chorudas receitas, de que tanto necessita.
Ora então, vá de começar a aumentar, quando já existiam, ou a criar novas e inusitadas taxas pela actividade de “prestação de serviços” que o Estado – administração, no âmbito das suas normais e corriqueiras atribuições, tem a estrita obrigação de levar a cabo – actividade, para desenvolvimento da qual nós já pagamos lautos impostos.
E assim alegremente vai publicando portarias em que fixa ou actualiza taxas pela prestação dos serviços, prestação essa, afinal, a razão de ser da criação, existência e funcionamento desse mesmo serviço público prestador daqueles “serviços”, e cujo funcionamento e actividade prestativa seria ou deveria ser assegurada à custa dos impostos cobrados pelo Estado.
É este o caso da Portaria nº 1066/2006, de 29 de Setembro, que, no dizer do seu “sumário” oficial fixa as taxas a cobrar pelos serviços prestados pela Direcção-Geral de Viação.
As ditas taxas destinam-se agora a “custear” a “análise dos processos administrativos” – análise essa que, tradicionalmente, correspondia à normal actividade do serviço (e que era suportada através dos impostos), a qual haveria de “desembocar” numa decisão final, a qual poderia ou não ser “taxada”.
Mas se agora se paga por taxa o funcionamento básico do serviço, porque razão ainda se pagam impostos?
Por outro lado, as ditas taxas tiveram aumentos (em geral) de 10%.
Dir-se-á: os anteriores valores foram fixados em 2003.
Contrapõe-se: mas anteontem pagava-se menos 10% sobre os mesmíssimos actos (sendo que o governo “reconstruiu” ainda a tabela anterior, “desdobrando” a taxação de vários actos e criando novas “taxações”) e os salários não subiram também, de anteontem para hoje, esses mesmos 10%.
A outra forma de aumentar a carga fiscal sem aumentar impostos é aumentar as contribuições obrigatórias, designadamente os chamados “descontos” para efeitos de segurança social e assistência médica.
O que é senão aumento da carga fiscal a imposição aos aposentados da função pública de descontos para a ADSE ou o aumento da percentagem desse desconto dos funcionários no activo?
Mas a forma mais sórdida de aumento da carga fiscal pela indiscriminada utilização das taxas é a que está ser “reservada” às câmaras municipais.
Como o desaforo financeiro é total, quer do lado do governo que do dito “poder” local, o governo (mas através de lei da Assembleia) apresta-se para dotar as autarquias de um vasto poder tributário no âmbitos das taxas, permitindo-lhes a criação desta espécie de tributos sobre quase (para não dizer toda) a sua actividade prestativa.
É fácil constatar perante o texto da proposta de lei do governo, que não será demais dizer que um munícipe, quando quiser tratar de um problema na sua câmara municipal, poderá vir a ser “taxado” por entrar ou para entrar no edifício dos paços do concelho …
E para o caso não releva o facto da receita cobrada relativa à antiga “contribuição predial”, actual IMI – e que é exclusiva receita dos municípios – ter tido um aumento, no corrente ano, de cerca de 15%. O que importa é que haja sempre e cada vez mais dinheiro). Como dizia um velho professor de finanças “o dinheiro é verdadeiramente o único bem económico porque, por mais que seja, nunca é demais”.
Ora então: aumenta ou não aumenta a carga fiscal? E não irá aumentar ainda mais?
É exactamente isso que se passa com os impostos. Como o governo já não pode agravar mais os impostos, passa a lançar mão de outras receitas ficais, para ter mais receitas.
Como é mais que sabido, o governo – e, em especial, o seu “capataz” – tem reiteradamente afirmado que não vai haver aumento de impostos.
Ainda agora, a respeito do orçamento para 2007 foi dito que os impostos não iam baixar “porque não é possível” – aliás, argumento exactamente igual ao usado pelo merceeiro lá da terra que, quando instado a “fazer um descontozinho” no metro da sarja para calças, diz sempre com ar pesaroso “não é possível”, “é o mínimo que posso levar”, “menos, tenho prejuízo”.
E até pode ser verdade que os impostos não venham a aumentar.
Mas o que é ainda mais verdade é que a tributação, a carga fiscal – ou seja, aquilo que gera receitas financeiras do governo – aumenta inexoravelmente a cada dia que passa.
Ou seja, o governo apercebeu-se que não precisa mais de aumentar os impostos para ter mais receitas, designadamente receitas “fiscais”. Ultrapassado há muito o limiar da ”anestesia fiscal” ao nível dos impostos, basta voltar-se para outros mecanismos de carácter fiscal ou para-fiscal, para aí obter chorudas receitas, de que tanto necessita.
Ora então, vá de começar a aumentar, quando já existiam, ou a criar novas e inusitadas taxas pela actividade de “prestação de serviços” que o Estado – administração, no âmbito das suas normais e corriqueiras atribuições, tem a estrita obrigação de levar a cabo – actividade, para desenvolvimento da qual nós já pagamos lautos impostos.
E assim alegremente vai publicando portarias em que fixa ou actualiza taxas pela prestação dos serviços, prestação essa, afinal, a razão de ser da criação, existência e funcionamento desse mesmo serviço público prestador daqueles “serviços”, e cujo funcionamento e actividade prestativa seria ou deveria ser assegurada à custa dos impostos cobrados pelo Estado.
É este o caso da Portaria nº 1066/2006, de 29 de Setembro, que, no dizer do seu “sumário” oficial fixa as taxas a cobrar pelos serviços prestados pela Direcção-Geral de Viação.
As ditas taxas destinam-se agora a “custear” a “análise dos processos administrativos” – análise essa que, tradicionalmente, correspondia à normal actividade do serviço (e que era suportada através dos impostos), a qual haveria de “desembocar” numa decisão final, a qual poderia ou não ser “taxada”.
Mas se agora se paga por taxa o funcionamento básico do serviço, porque razão ainda se pagam impostos?
Por outro lado, as ditas taxas tiveram aumentos (em geral) de 10%.
Dir-se-á: os anteriores valores foram fixados em 2003.
Contrapõe-se: mas anteontem pagava-se menos 10% sobre os mesmíssimos actos (sendo que o governo “reconstruiu” ainda a tabela anterior, “desdobrando” a taxação de vários actos e criando novas “taxações”) e os salários não subiram também, de anteontem para hoje, esses mesmos 10%.
A outra forma de aumentar a carga fiscal sem aumentar impostos é aumentar as contribuições obrigatórias, designadamente os chamados “descontos” para efeitos de segurança social e assistência médica.
O que é senão aumento da carga fiscal a imposição aos aposentados da função pública de descontos para a ADSE ou o aumento da percentagem desse desconto dos funcionários no activo?
Mas a forma mais sórdida de aumento da carga fiscal pela indiscriminada utilização das taxas é a que está ser “reservada” às câmaras municipais.
Como o desaforo financeiro é total, quer do lado do governo que do dito “poder” local, o governo (mas através de lei da Assembleia) apresta-se para dotar as autarquias de um vasto poder tributário no âmbitos das taxas, permitindo-lhes a criação desta espécie de tributos sobre quase (para não dizer toda) a sua actividade prestativa.
É fácil constatar perante o texto da proposta de lei do governo, que não será demais dizer que um munícipe, quando quiser tratar de um problema na sua câmara municipal, poderá vir a ser “taxado” por entrar ou para entrar no edifício dos paços do concelho …
E para o caso não releva o facto da receita cobrada relativa à antiga “contribuição predial”, actual IMI – e que é exclusiva receita dos municípios – ter tido um aumento, no corrente ano, de cerca de 15%. O que importa é que haja sempre e cada vez mais dinheiro). Como dizia um velho professor de finanças “o dinheiro é verdadeiramente o único bem económico porque, por mais que seja, nunca é demais”.
Ora então: aumenta ou não aumenta a carga fiscal? E não irá aumentar ainda mais?