As manigâncias do governo
Depois da "pouca vergonha" que foi a possibilidade da repetição de alguns exames do 12º ano na segunda fase sem prejuizo da candidatura à primeira fase de acesso ao ensino superior, o governo vem agora "rectificar a mão" aprovando à pressa um diploma que introduz rectroactivamente alterações às regras de candidatura ao ensino superior.
Ou seja: para "tapar" a ilegalidade do despacho do secretário de estado, o governo pratica outra ilegalidade ....
Atente-se, porém, na "candura" da explicação governamental:
Ou seja: para "tapar" a ilegalidade do despacho do secretário de estado, o governo pratica outra ilegalidade ....
Atente-se, porém, na "candura" da explicação governamental:
II.O Conselho de Ministros aprovou, ainda, os seguintes diplomas:Será que o Presidente da República promulgará, sem mais, este diploma?
1. Decreto-Lei que procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, que regula o regime de acesso e ingresso no ensino superior
Este Decreto-Lei visa permitir que a classificação final do ensino secundário utilizada na primeira fase do concurso de acesso e ingresso no ensino superior possa integrar melhorias de classificação obtidas na segunda fase dos exames nacionais, em certas circunstâncias excepcionais verificadas no processo de avaliação e que sejam fundamentadamente reconhecidas como susceptíveis de prejudicar gravemente os candidatos ou de pôr em causa o princípio da igualdade entre as candidaturas.