A simplificação em pessoa ...
Atente-se no seguinte trecho do Comunicado do Conselho de Ministros de 29 de Junho de 2006
Em primeiro lugar não pode deixar de se referir o "tom" ufano que transparece do texto, como se se tratasse da "última descoberta da ciência".
Em segundo lugar há que relaçar a "simplexificação" e desburocratização conseguida com tão sábias medidas. Senão vejamos.
Dantes, havia um registo onde os os directores, subdirectores e assistentes de direcção de hotel se registavam uma vez e pronto! O assunto estava arrumado.
Por seu lado, quando cessassem definitivamente o exercício dessas funções, deviam comunicar o facto. Uma vez e pronto!
A partir daí podiam exercer a sua profissão, ao mesmo tempo que era garantida às entidades contratantes a categoria dos profissionais de hotelaria com quem contratavam.
Futuramente passa a exigir-se, apenas, que as empresas comuniquem à DGT os nomes dos funcionários que contratam, juntando cópia dos comprovativos das respectivas habilitações.
Ou seja: cada vez que um destes trabalhadores seja contratado vá da empresa de enviar uma "comunicação" à Direcção Geral do Tursmo, juntando-lhe uma cópia dos diversos comprovativos das respectivas habilitações.
Por outro lado, passa agora a caber às empresas a verificação das habilitações e requisitos profissionais destes profissionais de hotelaria.
Está-se mesmo a ver no que isto irá dar ... é simplex!
8. Decreto-Lei que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 271/82, de 13 de Julho, que aprova o estatuto dos profissionais da direcção hoteleira
Este Decreto-Lei vem extinguir o registo dos directores, subdirectores e assistentes de direcção de hotel na Direcção-Geral do Turismo (DGT) e suprimir a obrigação de comunicação à DGT da cessação definitiva do exercício de tais funções.
Deste modo, passa a exigir-se, apenas, que as empresas comuniquem à DGT os nomes dos funcionários que contratam, juntando cópia dos comprovativos das respectivas habilitações.
Em primeiro lugar não pode deixar de se referir o "tom" ufano que transparece do texto, como se se tratasse da "última descoberta da ciência".
Em segundo lugar há que relaçar a "simplexificação" e desburocratização conseguida com tão sábias medidas. Senão vejamos.
Dantes, havia um registo onde os os directores, subdirectores e assistentes de direcção de hotel se registavam uma vez e pronto! O assunto estava arrumado.
Por seu lado, quando cessassem definitivamente o exercício dessas funções, deviam comunicar o facto. Uma vez e pronto!
A partir daí podiam exercer a sua profissão, ao mesmo tempo que era garantida às entidades contratantes a categoria dos profissionais de hotelaria com quem contratavam.
Futuramente passa a exigir-se, apenas, que as empresas comuniquem à DGT os nomes dos funcionários que contratam, juntando cópia dos comprovativos das respectivas habilitações.
Ou seja: cada vez que um destes trabalhadores seja contratado vá da empresa de enviar uma "comunicação" à Direcção Geral do Tursmo, juntando-lhe uma cópia dos diversos comprovativos das respectivas habilitações.
Por outro lado, passa agora a caber às empresas a verificação das habilitações e requisitos profissionais destes profissionais de hotelaria.
Está-se mesmo a ver no que isto irá dar ... é simplex!