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Pharmácia de Serviço

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Eis o proposto rol dos "cortesãos do Paço"

  1. Presidente da República;
  2. Presidente da Assembleia da República;
  3. Primeiro-Ministro;
  4. Presidente do Supremo Tribunal de Justiça;
  5. Presidente do Tribunal Constitucional;
  6. Vice-Primeiro-Ministro, se houver;
  7. Ministro da pasta a que respeita a cerimónia;
  8. Ex-Presidentes da República;
  9. Ministros;
  10. Vice-Presidente da Assembleia da República; Presidentes dos Grupos Parlamentares com representação na mesa da Assembleia da República; Presidentes das Comissões Permanentes da Assembleia da República;
  11. Presidente do Supremo Tribunal Administrativo;
  12. Presidente do Tribunal de Contas;
  13. Procurador-Geral da República;
  14. Líder do Maior Partido da Oposição;
  15. Decano do Corpo Diplomático;
  16. Ex-Presidentes da Assembleia da República;
  17. Ex-Primeiros-Ministros;
  18. Representantes da Republica para as regiões autónomas dos Açores e da Madeira;
  19. Embaixadores estrangeiros acreditados em Portugal;
  20. Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas;
  21. Provedor de Justiça;
  22. Líderes dos Partidos com representação na mesa da Assembleia da República;
  23. Presidentes das Assembleias Legislativas das regiões autónomas dos Açores e da Madeira;
  24. Presidentes dos Governos Regionais dos Açores e da Madeira;
  25. Secretários de Estado e Subsecretários de Estado;
  26. Deputados à Assembleia da República;
  27. Deputados ao Parlamento Europeu;
  28. Presidente do Conselho Económico e Social;
  29. Governador do Banco de Portugal;
  30. Presidente da Associação Nacional dos Municípios Portugueses; Presidente da Associação Nacional de Freguesias;
  31. Almirantes da Armada/Marechais;
  32. Restantes membros do Conselho de Estado;
  33. Vice-Presidente do Conselho Superior de Magistratura;
  34. Vice-Presidente do Supremo Tribunal de Justiça; Vice-Presidente do Tribunal Constitucional; Vice-Presidente do Supremo Tribunal Administrativo; Vice-Presidente do Tribunal de Contas;
  35. Juízes Conselheiros do Tribunal Constitucional; Juízes Conselheiros do Supremo Tribunal de Justiça; Juízes Conselheiros do Supremo Tribunal Administrativo; Juiz Conselheiros do Tribunal de Contas;
  36. Chefes dos Estados-Maiores dos três ramos das Forças Armadas (por ordem da sua antiguidade);
  37. Comandante Geral da Guarda Nacional Republicana e Director Nacional da Polícia de Segurança Pública;
  38. Secretários Regionais dos Governos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira;
  39. Chefe da Casa Civil do Presidente da República;
  40. Chefe da Casa Militar do Presidente da República;
  41. Secretário-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros; Secretário-Geral da Presidência da República; Secretário-Geral da Assembleia da República; Secretário-Geral da Presidência do Conselho de Ministros;
  42. Governador Civil, em cerimónias de âmbito nacional, que tenham lugar no distrito;
  43. Presidente da Câmara Municipal, em cerimónias de âmbito nacional, que tenham lugar no município;
  44. Presidentes das confederações patronais; Presidentes das confederações sindicais; Bastonários das Ordens Profissionais;
  45. Embaixadores de número; Embaixadores portugueses em função no estrangeiro; Vice Procurador-Geral da República; Provedores de Justiça Adjuntos; Almirantes e Generais de 4 estrelas; Presidente do Conselho Nacional de Reitores;
  46. Chefes de Gabinete do Presidente da República, do Presidente da Assembleia da República e do Primeiro-Ministro;
  47. Chanceleres das Ordens Honoríficas;
  48. Presidentes dos Tribunais da Relação e Reitores das Universidades do Estado;
  49. Presidentes de Câmaras Municipais;
  50. Governadores Civis;
  51. Chefes de Gabinete dos Ministros, com precedência em função da pasta a que respeita a cerimónia;
  52. Presidente da Entidade Reguladora da Comunicação Social; Alto-comissário para a Imigração e Minorias Étnicas; Presidente da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres; Secretário-Geral do Serviço de Informações da República Portuguesa; Presidentes de Entidades Administrativas Independentes; Presidentes de Entidades Reguladoras Independentes; Presidentes das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional; Directores-Gerais da Administração Pública; Secretário-Geral do Conselho Económico e Social; Presidentes de Institutos Públicos;
  53. Encarregados de Negócios com cartas de Gabinete;
  54. Vice-Reitores das Universidades do Estado; Juízes Desembargadores; Procuradores-Gerais Adjuntos;
  55. Director do Centro de Altos Estudos da Defesa Nacional; Vice-Chefes dos Estados-Maiores da Armada, do Exército e da Força Aérea (por ordem da sua antiguidade); Comandante Naval do Continente, Governador Militar de Lisboa, Comandante Operacional da Força Aérea;
  56. Comandante da Escola Naval, da Academia Militar e da Academia da Força Aérea (por ordem das suas antiguidades).

(Outras regras e esclarecimentos adicionais, aqui)

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