Onde é que já vai o "direito à indignação" instigado e defendido pelo "pai-fundador"...
Os funcionários judiciais estão proibidos pela Direcção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) de proferir declarações sobre «matérias de serviço» sem autorização. Também que os secretários de Justiça estão proibidos de autorizar as captações de imagens no interior dos tribunais.