Já são 334 as medidas Simplex
É que acabou de ser aprovada mais uma nova medida de "simplificação administrativa" ...
M 334 - Uma factura passada no restaurante passa a ter de conter obrigatoriamente a identificação do cliente, com o respectivo nome, segundo um despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
A regra geral em que assenta esta "simplificação administrativa" é a de que "as facturas referentes a operações realizadas com particulares devem, como regra, conter a indicação do nome e domicílio do destinatário dos serviços já que a indicação do número de identificação fiscal só deverá constar obrigatoriamente quando o destinatário dos serviços for um sujeito passivo do imposto".
Exemplo:
Nome: José Anastácio da Costa Tíbúcio Pinto e Sousa
Morada: Praceta da Rua Projectada ao Impasse da Avenida Engenheiro José Platão, lote 425, 6º andar, apartamento 632
Negrelos, Tintureira de Baixo
Alporchinos
8790-457-Atrás do Sol Pôsto
Ao que acresce se for sujeito passivo de imposto:
- Óóóóó .. se faz favor .... o senhor é sujeito passivo .... de imposto ... !
- ????????
- De imposto ... ????? ... sujeito passivo .....?????
- Áh sim ... sou ...
- Então diga lá o seu número fiscal de contribuinte.
- Não o sei de cór. Despois eu ponho-o à mão.
- Não pode ser. Tem que ficar já impresso.
- Então espere aí que vou telefonar a saber ....
- Vá lá depressa que tenho o restaurante todo à espera de facturas e tenho mais que fazer ...
- Olhe é o 333 333 333. Afinal é simples ....
- Pronto a qui tem a factura com tudo o que é preciso.
Como se vê, mais Simplex que isto não há ...