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Pharmácia de Serviço

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Os dias do fim-II

Há factos e notícias que não merecem dois “postes”.
Porém, porque a notícia da "lista dos telefones" é sórdida demais, ainda “duas linhas” sobre o assunto.

1. Ao nível das genericamente designadas “telecomunicações do Estado”, que englobam as telecomunicações de todos os órgãos de soberania e dos seus serviços, da administração pública, dos tribunais, etc, – ou seja, da máquina do Estado – existe um grupo de telefones que se designam por “Telefones de Estado” e que, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros nº 29/90, são de utilização gratuita ( ponto A-a)) e são concedidos às personalidades que a isso tenham direito, durante o tempo em que se mantiverem em funções (ponto C-3.1.).

2. Essas personalidades são, designadamente, titulares de órgãos de soberania, membros do governo e titulares de outros órgãos do Estado.

3. A solicitação da instalação de tais telefones é feita à empresa operadora pelas Secretarias‑Gerais das entidades a que a ele têm direito, colaborando o Núcleo de Telefones do Estado da Direcção Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais nas gestão técnica e logística.

4. É pois o Estado que é o titular destes telefones, que além de confidenciais, não são incluídos nas listas telefónicas.

5. Como se pode ver nas televisões, a lista não tem nomes de titulares de telefones; tem apenas números. Isto porque aqueles telefones “são” “do Estado”.

6. Com os elementos que constam naquela lista, não se consegue saber, de forma directa, quem está por “detrás” de cada um dos telefones que tenha um daqueles números.

7. Saber quem são os concretos utilizadores daqueles números, implicaria assim:
ou
a) telefonar para cada um deles e perguntar a quem atende quem é o titular de órgão de soberania ou de outro órgão superior do Estado ou membro do governo que mora naquele local;
ou
b) indagar junto das Secretarias-Gerais de todos aqueles órgãos;
ou
c) indagar junto do dito Núcleo de Telefones do Estado da DGEMN;
ou
d) obter essa informação junto da Portugal Telecom.

8. Resta saber qual o método utilizado pelo jornal em causa – sendo que, para esse efeito, o “segredo jornalístico” deveria ser exactamente igual e ter a mesma vinculatividade que tem o “segredo de justiça”.

9. Apesar de todo o “barulho” à volta disto, ainda se consegue perceber que não se trata de “escutas” nem da sua “transcrição” – trata-se unicamente de “facturação detalhada” relativa a números de “Telefones de Estado”.

10. As disquettes foram juntas ao processo – dentro de um envelope, o nº 9 – ao que parece, em 26 de Junho de 2003.

11. De então até ao momento, nunca ninguém levantou questão sobre as mesmas, designadamente os advogados no processo.

12. Como é que um jornal “descobre” as ditas “disquetes” no meio de “toneladas” de provas e documentos? E como é que isso acontece precisamente (só) “agora”?

13. “Vasculhando” o conteúdo das “disquetes” (porque é que o faz?), o jornal consegue o seu conteúdo integral, “estabelece” (sem explicar como) a correspondência entre cada um dos números de telefone (que ele sabe confidenciais) e respectivos utilizadores, anuncia isso “aos quatro ventos” – e consegue “criar” mais uma “cabala”, agora atingindo indistintamente diversos “magistrados da Nação”, de modo a que, no seu centro, fique exactamente o Procurador.
O jornal, esse, “cumpriu a sua tarefa” – o “dever de informar” com toda a “liberdade”.

14. Entretanto a PT vem “confessar” que forneceu mais dados que os pedidos!

15. Uma pergunta final, depois destas “duas linhas”: quem ganhará e o quê (incluindo dinheiro), com as constantes violações ao “segredo de justiça”?
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