Não há nada como ter as "costas quentes"
Na deslocação de Beja para Faro, o carro que transportava o candidato Soares, circulava na A2 a mais de 200 km/h.
Atrás dele, e à mesma velocidade, os jornalistas - pelo menos, os que conseguiam que as suas viaturas "dessem" os tais 200 km/h.
Carinhosamente, a Brigada de Trânsito enquadrou o caso na legislação referente a “serviços de urgência e transportes especiais”. Que permite em situações de “interesse público (...) deixar de observar as regras de trânsito”.
O "enquadramento" deste "excesso" feito pela Brigada de Trânsito - aliás, diga-se, absolutamente discricionário e muito para além da ratio legis - é por demais curioso.
É que em Agosto de 2004, a viatura oficial do Presidente do Tribunal Constitucional circulava nessa mesma auto-estrada, em serviço oficial e transportando o citado alto magistrado, como lhe assiste o direito, e ao que parece terá sido detectada a circular à mesma velocidade.
Logo aparececeram, em alguns jornais, notícias a dar conta do facto, mais isto e mais aquilo - uma verdadeira novela típica da silly season.
Como não se crê terem sido os serviço do gabinete do Presidente do Tribunal Constitucional a "fazer passar" a notícia, e menos ainda o seu motorista ou o segurança pessoal que o acompanhavam, quem terá sido a fonte da notícia com todos os pormenores?
Então, a eventual infracção praticada não teve direito a um "enquadramento" tão "benevolente" por parte da Brigada de Trânsito!
Pelos vistos, neste país "pequenino", o "azar" do motorista do Presidente do Tribunal Constitucional foi este não se chamar ... Mário Soares!
Atrás dele, e à mesma velocidade, os jornalistas - pelo menos, os que conseguiam que as suas viaturas "dessem" os tais 200 km/h.
Carinhosamente, a Brigada de Trânsito enquadrou o caso na legislação referente a “serviços de urgência e transportes especiais”. Que permite em situações de “interesse público (...) deixar de observar as regras de trânsito”.
O "enquadramento" deste "excesso" feito pela Brigada de Trânsito - aliás, diga-se, absolutamente discricionário e muito para além da ratio legis - é por demais curioso.
É que em Agosto de 2004, a viatura oficial do Presidente do Tribunal Constitucional circulava nessa mesma auto-estrada, em serviço oficial e transportando o citado alto magistrado, como lhe assiste o direito, e ao que parece terá sido detectada a circular à mesma velocidade.
Logo aparececeram, em alguns jornais, notícias a dar conta do facto, mais isto e mais aquilo - uma verdadeira novela típica da silly season.
Como não se crê terem sido os serviço do gabinete do Presidente do Tribunal Constitucional a "fazer passar" a notícia, e menos ainda o seu motorista ou o segurança pessoal que o acompanhavam, quem terá sido a fonte da notícia com todos os pormenores?
Então, a eventual infracção praticada não teve direito a um "enquadramento" tão "benevolente" por parte da Brigada de Trânsito!
Pelos vistos, neste país "pequenino", o "azar" do motorista do Presidente do Tribunal Constitucional foi este não se chamar ... Mário Soares!