Hoje, em Conselho de Ministros
7. Decreto-Lei que altera a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril
Esta alteração visa adequar a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional às necessidades de coordenação e monitorização dos instrumentos transversais de política e aos objectivos de simplificação administrativa.
Neste contexto, estabelece-se que a competência relativa à definição das orientações estratégicas do Coordenador Nacional da Estratégia de Lisboa e do Plano Tecnológico, bem como ao acompanhamento da sua execução, é exercida directamente pelo Primeiro-Ministro.
8. Resolução do Conselho de Ministros que nomeia o Coordenador Nacional da Estratégia de Lisboa e do Plano Tecnológico
Esta Resolução nomeia o Professor Doutor José Carlos das Dores Zorrinho como Coordenador Nacional da Estratégia de Lisboa e do Plano Tecnológico, na dependência directa do Primeiro-Ministro, atribuindo-lhe as seguintes missões:
a) Coordenar e monitorizar a implantação do «Programa Nacional de Reformas» elaborado nos termos previstos nas Conclusões do Conselho Europeu realizado em Bruxelas, em Março de 2005, e intitulado «Estratégia de Lisboa – Portugal de Novo, Programa Nacional de Acção para o Crescimento e o Emprego»;
b) Articular a coordenação e monitorização do Programa Nacional com o desenvolvimento do «Programa Comunitário de Lisboa»;
c) Articular a coordenação e monitorização do Programa Nacional com outros planos e programas nacionais relevantes para a concretização da Agenda de Lisboa e, em particular, com o Programa de Estabilidade e Crescimento, com o Plano Tecnológico, com o Plano Nacional de Emprego e com o Quadro de Referência Estratégica Nacional;
d) Coordenar e monitorizar a implementação do conjunto articulado de medidas e de politicas transversais que integram o Plano Tecnológico;
e) Promover a participação dos agentes económicos e sociais e da sociedade civil nos processos de concretização e de avaliação do Programa Nacional de Reformas e do Plano Tecnológico.
Que pena! Lá se foi o "insubstituível" Pinho ... de Natal.
Esta alteração visa adequar a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional às necessidades de coordenação e monitorização dos instrumentos transversais de política e aos objectivos de simplificação administrativa.
Neste contexto, estabelece-se que a competência relativa à definição das orientações estratégicas do Coordenador Nacional da Estratégia de Lisboa e do Plano Tecnológico, bem como ao acompanhamento da sua execução, é exercida directamente pelo Primeiro-Ministro.
8. Resolução do Conselho de Ministros que nomeia o Coordenador Nacional da Estratégia de Lisboa e do Plano Tecnológico
Esta Resolução nomeia o Professor Doutor José Carlos das Dores Zorrinho como Coordenador Nacional da Estratégia de Lisboa e do Plano Tecnológico, na dependência directa do Primeiro-Ministro, atribuindo-lhe as seguintes missões:
a) Coordenar e monitorizar a implantação do «Programa Nacional de Reformas» elaborado nos termos previstos nas Conclusões do Conselho Europeu realizado em Bruxelas, em Março de 2005, e intitulado «Estratégia de Lisboa – Portugal de Novo, Programa Nacional de Acção para o Crescimento e o Emprego»;
b) Articular a coordenação e monitorização do Programa Nacional com o desenvolvimento do «Programa Comunitário de Lisboa»;
c) Articular a coordenação e monitorização do Programa Nacional com outros planos e programas nacionais relevantes para a concretização da Agenda de Lisboa e, em particular, com o Programa de Estabilidade e Crescimento, com o Plano Tecnológico, com o Plano Nacional de Emprego e com o Quadro de Referência Estratégica Nacional;
d) Coordenar e monitorizar a implementação do conjunto articulado de medidas e de politicas transversais que integram o Plano Tecnológico;
e) Promover a participação dos agentes económicos e sociais e da sociedade civil nos processos de concretização e de avaliação do Programa Nacional de Reformas e do Plano Tecnológico.
Que pena! Lá se foi o "insubstituível" Pinho ... de Natal.