O novo "selo do carro"
O imposto de circulação, vulgo "selo do carro", vai passar a incidir não apenas sobre os carros que circulam, mas sobre a posse (ou melhor, a propriedade) de um veículo, quer circule que esteja "assente em quatro tijolos".
A coberto de uma inicitiva meritória - evitar o abandono dos veículos na via púiblica e a sua não entrega para reciclar quando "em fim de vida" - o governo o que visa é incrementar, "de qualquer forma e feitio", as receitas das autarquias locais, de modo a poder "cortar" nas transferências orçamentais para essas mesmas autarquias.
Ao que parec, segundo o novo sistema, acaba 0 "selo" e este imposto passa a ser pago quando se receber em casa a notificação fiscal para esse efeito.
A ser assim, o que é que irá acontecre com a cobrança deste imposto, quando estiverem em causa os mais variados e desconjuntados veículos de um cidadão que se esquece de pagá-lo, quando o cidadão em causa fizer parte de uma etnia minoritária nómada em processo de sedentarização, vivendo na economia paralela e com a maioria dos familiares bem enquadrada no RSI ?
Haverá lugar a penhora imediata do RSI?
Ou será caso para execução fiscal, com posterior venda em leilão de alguns lotes de roupa "de marca"?
A coberto de uma inicitiva meritória - evitar o abandono dos veículos na via púiblica e a sua não entrega para reciclar quando "em fim de vida" - o governo o que visa é incrementar, "de qualquer forma e feitio", as receitas das autarquias locais, de modo a poder "cortar" nas transferências orçamentais para essas mesmas autarquias.
Ao que parec, segundo o novo sistema, acaba 0 "selo" e este imposto passa a ser pago quando se receber em casa a notificação fiscal para esse efeito.
A ser assim, o que é que irá acontecre com a cobrança deste imposto, quando estiverem em causa os mais variados e desconjuntados veículos de um cidadão que se esquece de pagá-lo, quando o cidadão em causa fizer parte de uma etnia minoritária nómada em processo de sedentarização, vivendo na economia paralela e com a maioria dos familiares bem enquadrada no RSI ?
Haverá lugar a penhora imediata do RSI?
Ou será caso para execução fiscal, com posterior venda em leilão de alguns lotes de roupa "de marca"?