<body><script type="text/javascript"> function setAttributeOnload(object, attribute, val) { if(window.addEventListener) { window.addEventListener('load', function(){ object[attribute] = val; }, false); } else { window.attachEvent('onload', function(){ object[attribute] = val; }); } } </script> <div id="navbar-iframe-container"></div> <script type="text/javascript" src="https://apis.google.com/js/platform.js"></script> <script type="text/javascript"> gapi.load("gapi.iframes:gapi.iframes.style.bubble", function() { if (gapi.iframes && gapi.iframes.getContext) { gapi.iframes.getContext().openChild({ url: 'https://www.blogger.com/navbar.g?targetBlogID\x3d12023629\x26blogName\x3dPharm%C3%A1cia+de+Servi%C3%A7o\x26publishMode\x3dPUBLISH_MODE_BLOGSPOT\x26navbarType\x3dTAN\x26layoutType\x3dCLASSIC\x26searchRoot\x3dhttps://pharmaciadeservico.blogspot.com/search\x26blogLocale\x3dpt_PT\x26v\x3d2\x26homepageUrl\x3dhttps://pharmaciadeservico.blogspot.com/\x26vt\x3d5339164314434841800', where: document.getElementById("navbar-iframe-container"), id: "navbar-iframe", messageHandlersFilter: gapi.iframes.CROSS_ORIGIN_IFRAMES_FILTER, messageHandlers: { 'blogger-ping': function() {} } }); } }); </script>

Pharmácia de Serviço

Há remédio para tudo ... pharmaciadeservico_at_gmail.com

"Citius, Altius, Fortius"

O governo estabeleceu novos records olímpicos de rapidez legislativa com o Decreto-Lei nº 178‑A/2005, de 28 de Outubro, que aprovou o documento único automóvel, e as associadas Portarias nºs 1135-A/2005 e 1135-B/2005, ambas publicadas no DR. I-B, nº 209, 1º suplemento, de 31 de Outubro, a primeira relativa à actualização das taxas a cobrar pelos serviços prestados pela DGV e a segunda aprovando o modelo do certificado de matrícula.

O dia 26 de Outubro de 2005 foi, para o Decreto-Lei nº 178‑A/2005, que aprovou o documento único automóvel, o que se pode dizer um “dia grande”.
Nesse único dia o referido diploma:
1. foi aprovado em Conselho de Ministros;
2. foi promulgado pelo Presidente da República;
3. foi referendado pelo primeiro-ministro;
4. e deve ter sido enviado, ainda com a tinta das assinaturas fresca, para a Imprensa Nacional.
(coitados dos “estafetas” da Presidência do Conselho de Ministros!)

Dois dias após, ou seja no dia 28 de Outubro, o diploma “via a luz do dia”, publicado na “folha oficial”, ainda que em primeiro suplemento, considerado, pela IN-CM, como distribuído nesse mesmo dia 28.
(dão cabo das rotativas da Imprensa Nacional com esta fulgurante rapidez na impressão do DR!)

Mas há ainda mais e melhor!

As duas referidas Portarias nºs 1135-A/2005 e 1135-B/2005,
1. foram ambas assinadas em 31 de Outubro;
2. foram ambas publicadas em 31 de Outubro, no DR. I-B, nº 209, 1º suplemento,
3. que se considera distribuído, segundo a IN-CM, também em 31 de Outubro.

Isto é o que se pode chamar uma “demencial rapidez” legislativa!
« Home | Next »
| Next »
| Next »
| Next »
| Next »
| Next »
| Next »
| Next »
| Next »
| Next »

» Enviar um comentário