"Citius, Altius, Fortius"
O governo estabeleceu novos records olímpicos de rapidez legislativa com o Decreto-Lei nº 178‑A/2005, de 28 de Outubro, que aprovou o documento único automóvel, e as associadas Portarias nºs 1135-A/2005 e 1135-B/2005, ambas publicadas no DR. I-B, nº 209, 1º suplemento, de 31 de Outubro, a primeira relativa à actualização das taxas a cobrar pelos serviços prestados pela DGV e a segunda aprovando o modelo do certificado de matrícula.
O dia 26 de Outubro de 2005 foi, para o Decreto-Lei nº 178‑A/2005, que aprovou o documento único automóvel, o que se pode dizer um “dia grande”.
Nesse único dia o referido diploma:
1. foi aprovado em Conselho de Ministros;
2. foi promulgado pelo Presidente da República;
3. foi referendado pelo primeiro-ministro;
4. e deve ter sido enviado, ainda com a tinta das assinaturas fresca, para a Imprensa Nacional.
(coitados dos “estafetas” da Presidência do Conselho de Ministros!)
Dois dias após, ou seja no dia 28 de Outubro, o diploma “via a luz do dia”, publicado na “folha oficial”, ainda que em primeiro suplemento, considerado, pela IN-CM, como distribuído nesse mesmo dia 28.
(dão cabo das rotativas da Imprensa Nacional com esta fulgurante rapidez na impressão do DR!)
Mas há ainda mais e melhor!
As duas referidas Portarias nºs 1135-A/2005 e 1135-B/2005,
1. foram ambas assinadas em 31 de Outubro;
2. foram ambas publicadas em 31 de Outubro, no DR. I-B, nº 209, 1º suplemento,
3. que se considera distribuído, segundo a IN-CM, também em 31 de Outubro.
Isto é o que se pode chamar uma “demencial rapidez” legislativa!
O dia 26 de Outubro de 2005 foi, para o Decreto-Lei nº 178‑A/2005, que aprovou o documento único automóvel, o que se pode dizer um “dia grande”.
Nesse único dia o referido diploma:
1. foi aprovado em Conselho de Ministros;
2. foi promulgado pelo Presidente da República;
3. foi referendado pelo primeiro-ministro;
4. e deve ter sido enviado, ainda com a tinta das assinaturas fresca, para a Imprensa Nacional.
(coitados dos “estafetas” da Presidência do Conselho de Ministros!)
Dois dias após, ou seja no dia 28 de Outubro, o diploma “via a luz do dia”, publicado na “folha oficial”, ainda que em primeiro suplemento, considerado, pela IN-CM, como distribuído nesse mesmo dia 28.
(dão cabo das rotativas da Imprensa Nacional com esta fulgurante rapidez na impressão do DR!)
Mas há ainda mais e melhor!
As duas referidas Portarias nºs 1135-A/2005 e 1135-B/2005,
1. foram ambas assinadas em 31 de Outubro;
2. foram ambas publicadas em 31 de Outubro, no DR. I-B, nº 209, 1º suplemento,
3. que se considera distribuído, segundo a IN-CM, também em 31 de Outubro.
Isto é o que se pode chamar uma “demencial rapidez” legislativa!