Ordálias
Ontem, decerto que levado pela recordação do vigor revolucionário da Carbonária na implantação da República, 0 senhor Presidente da República sugeriu que fosse invertido o ónus da prova quando estivessem em causa situações de corrupção e de “enriquecimento sem causa”
Um coro de vozes veio dar o seu assentimento à ideia, ainda que ser ter bem a noção do que estava em causa.
O ministro da justiça, corajoso, resolveu logo fazer sua a ideia e disse que o governo ia apresentar ao Parlamento, até ao final do ano, uma iniciativa legislativa nesse sentido.
O Bastonário dos Advogados destoou – honra lhe seja feita – levantando alguns obstáculos de carácter constitucional e legal sobre a possibilidade de haver “inversão do ónus da prova” em direito penal.
Hoje, já há desmentidos. Afinal o que estria em causa seria unicamente matérias de natureza tributária.
Estes acontecimentos revelam já o descontrolo da sociedade.
Perante um óbvio sinal de crise da sociedade, discute-se a punição de um comportamento e as suas formalidades.
Mas o que está verdadeiramente em causa, não é a punição de uma conduta desviante. O problema é a completa subversão ou a absoluta ausência de valores morais e éticos na sociedade.
Sem esses valores morais, o direito penal, por mais “vasto” que seja, não conseguirá nunca impedir as situações desviantes.
Mas enquanto se queira resolver tudo “à força” de direito penal, um dia destes, perante o desatino da sociedade – consequência da ruína dos valores morais que a alicerçavam e que têm sido (e são ainda) perseguidos, sem tréguas, descurando-se as consequências do seu desaparecimento – há-de ainda aparecer alguém a defender as órdálias.
E a sociedade, sem valores aos quais se arrime, há-de achar muito natural que – para combater os vícios que ela própria gera e que não é capaz de evitar – quem for acusado de meter a mão “na massa” deva também meter a mão “em água fervente”.
Um coro de vozes veio dar o seu assentimento à ideia, ainda que ser ter bem a noção do que estava em causa.
O ministro da justiça, corajoso, resolveu logo fazer sua a ideia e disse que o governo ia apresentar ao Parlamento, até ao final do ano, uma iniciativa legislativa nesse sentido.
O Bastonário dos Advogados destoou – honra lhe seja feita – levantando alguns obstáculos de carácter constitucional e legal sobre a possibilidade de haver “inversão do ónus da prova” em direito penal.
Hoje, já há desmentidos. Afinal o que estria em causa seria unicamente matérias de natureza tributária.
Estes acontecimentos revelam já o descontrolo da sociedade.
Perante um óbvio sinal de crise da sociedade, discute-se a punição de um comportamento e as suas formalidades.
Mas o que está verdadeiramente em causa, não é a punição de uma conduta desviante. O problema é a completa subversão ou a absoluta ausência de valores morais e éticos na sociedade.
Sem esses valores morais, o direito penal, por mais “vasto” que seja, não conseguirá nunca impedir as situações desviantes.
Mas enquanto se queira resolver tudo “à força” de direito penal, um dia destes, perante o desatino da sociedade – consequência da ruína dos valores morais que a alicerçavam e que têm sido (e são ainda) perseguidos, sem tréguas, descurando-se as consequências do seu desaparecimento – há-de ainda aparecer alguém a defender as órdálias.
E a sociedade, sem valores aos quais se arrime, há-de achar muito natural que – para combater os vícios que ela própria gera e que não é capaz de evitar – quem for acusado de meter a mão “na massa” deva também meter a mão “em água fervente”.