Diploma legal publicado no Diário da República no dia da sua aprovação!
Ainda não chegámos lá, mas está quase!
Hoje vêm publicados no hebdomadário oficial os decretos-lei que altera as condições de acesso à reserva e à reforma dos militares da Forças Armadas e que unifica os subsistemas de assistência na doença dos militares.
Até aqui nada de especial, não se desse o caso dos diplomas terem sido promulgados pelo Presidente da República (logo) no dia 20, referendados pelo primeiro ministro pinto de sousa no mesmo dia (20) e publicados no Diário da República no dia de hoje, ou seja 23 - ainda que ambos os diplomas apenas entrem em vigor no dia 1 de Janeiro de 2006.
Disto, apenas se pode dizer que revela "muita eficiência" da parte da INCM (ou uma "reiterada obediência" "bem-mandada"!) e uma ("despóticazeca") "azarina" aos militares (e às respectivas consortes!) por parte do governo!
Já agora será interessante referir que o Decreto 21/2005 publicado no mesmo Diário da República foi referendado pelo primeiro ministro em 13 de Setembro; O Decreto-Lei imeditamente anterior ao 166/2005 (o 165/2005, por enquanto, até o governo uniformizar todos os números) publicado ontem (22), tinha sido promulgado a 8 e referendado a 9 de Setembro.
Vamos lá ver, na segunda-feira, em que data terá sido promulgado e referendado o decreto-lei numericamente seguinte - o 168/2005. Aposta-se que foi antes do dia 20!
Hoje vêm publicados no hebdomadário oficial os decretos-lei que altera as condições de acesso à reserva e à reforma dos militares da Forças Armadas e que unifica os subsistemas de assistência na doença dos militares.
Até aqui nada de especial, não se desse o caso dos diplomas terem sido promulgados pelo Presidente da República (logo) no dia 20, referendados pelo primeiro ministro pinto de sousa no mesmo dia (20) e publicados no Diário da República no dia de hoje, ou seja 23 - ainda que ambos os diplomas apenas entrem em vigor no dia 1 de Janeiro de 2006.
Disto, apenas se pode dizer que revela "muita eficiência" da parte da INCM (ou uma "reiterada obediência" "bem-mandada"!) e uma ("despóticazeca") "azarina" aos militares (e às respectivas consortes!) por parte do governo!
Já agora será interessante referir que o Decreto 21/2005 publicado no mesmo Diário da República foi referendado pelo primeiro ministro em 13 de Setembro; O Decreto-Lei imeditamente anterior ao 166/2005 (o 165/2005, por enquanto, até o governo uniformizar todos os números) publicado ontem (22), tinha sido promulgado a 8 e referendado a 9 de Setembro.
Vamos lá ver, na segunda-feira, em que data terá sido promulgado e referendado o decreto-lei numericamente seguinte - o 168/2005. Aposta-se que foi antes do dia 20!