<body><script type="text/javascript"> function setAttributeOnload(object, attribute, val) { if(window.addEventListener) { window.addEventListener('load', function(){ object[attribute] = val; }, false); } else { window.attachEvent('onload', function(){ object[attribute] = val; }); } } </script> <div id="navbar-iframe-container"></div> <script type="text/javascript" src="https://apis.google.com/js/platform.js"></script> <script type="text/javascript"> gapi.load("gapi.iframes:gapi.iframes.style.bubble", function() { if (gapi.iframes && gapi.iframes.getContext) { gapi.iframes.getContext().openChild({ url: 'https://www.blogger.com/navbar/12023629?origin\x3dhttps://pharmaciadeservico.blogspot.com', where: document.getElementById("navbar-iframe-container"), id: "navbar-iframe" }); } }); </script>

Pharmácia de Serviço

Há remédio para tudo ... pharmaciadeservico_at_gmail.com

Diploma legal publicado no Diário da República no dia da sua aprovação!

Ainda não chegámos lá, mas está quase!

Hoje vêm publicados no hebdomadário oficial os decretos-lei que altera as condições de acesso à reserva e à reforma dos militares da Forças Armadas e que unifica os subsistemas de assistência na doença dos militares.

Até aqui nada de especial, não se desse o caso dos diplomas terem sido promulgados pelo Presidente da República (logo) no dia 20, referendados pelo primeiro ministro pinto de sousa no mesmo dia (20) e publicados no Diário da República no dia de hoje, ou seja 23 - ainda que ambos os diplomas apenas entrem em vigor no dia 1 de Janeiro de 2006.

Disto, apenas se pode dizer que revela "muita eficiência" da parte da INCM (ou uma "reiterada obediência" "bem-mandada"!) e uma ("despóticazeca") "azarina" aos militares (e às respectivas consortes!) por parte do governo!

Já agora será interessante referir que o Decreto 21/2005 publicado no mesmo Diário da República foi referendado pelo primeiro ministro em 13 de Setembro; O Decreto-Lei imeditamente anterior ao 166/2005 (o 165/2005, por enquanto, até o governo uniformizar todos os números) publicado ontem (22), tinha sido promulgado a 8 e referendado a 9 de Setembro.

Vamos lá ver, na segunda-feira, em que data terá sido promulgado e referendado o decreto-lei numericamente seguinte - o 168/2005. Aposta-se que foi antes do dia 20!
« Home | Next »
| Next »
| Next »
| Next »
| Next »
| Next »
| Next »
| Next »
| Next »
| Next »

» Enviar um comentário