"Decreto-Lei na hora"
A rapidez do processo legislativo do diploma do governo que aprovou o regime de constituição de sociedades "empresa na hora" (Decreto-Lei nº 111/2005) é de assinalar!
- foi aprovado em Conselho de Ministros em 30 de Junho, quinta-feira;
- foi promulgado pelo Presidente da República em 4 de Julho, 2ª feira;
- foi referendado pelo Primeiro Ministro em 5 de Julho, 3ª feira;
- foi publicado no Diário da República em 8 de Julho, sexta-feira!
A Imprensa Nacional, quando quer, faz milagres!
Tanto assim é que o decreto lei publicado na mesma edição do jornal oficial, logo ao seguir ao anterior "felizardo" (Decreto-Lei nº 112/2005), teve um tempo de gestação muito mais longo:
- foi aprovado em Conselho de Ministros em 2 de Junho;
- foi promulgado pelo Presidente da República em 23 de Junho;
- foi referendado pelo Primeiro Ministro em 27 de Junho, 3ª feira;
- foi finalmente publicado no Diário da República em 8 de Julho!
Moral da história: são todos decretos-lei, mas há uns decretos-lei que são mais decretos-lei que outros!
- foi aprovado em Conselho de Ministros em 30 de Junho, quinta-feira;
- foi promulgado pelo Presidente da República em 4 de Julho, 2ª feira;
- foi referendado pelo Primeiro Ministro em 5 de Julho, 3ª feira;
- foi publicado no Diário da República em 8 de Julho, sexta-feira!
A Imprensa Nacional, quando quer, faz milagres!
Tanto assim é que o decreto lei publicado na mesma edição do jornal oficial, logo ao seguir ao anterior "felizardo" (Decreto-Lei nº 112/2005), teve um tempo de gestação muito mais longo:
- foi aprovado em Conselho de Ministros em 2 de Junho;
- foi promulgado pelo Presidente da República em 23 de Junho;
- foi referendado pelo Primeiro Ministro em 27 de Junho, 3ª feira;
- foi finalmente publicado no Diário da República em 8 de Julho!
Moral da história: são todos decretos-lei, mas há uns decretos-lei que são mais decretos-lei que outros!