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Pharmácia de Serviço

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"Decreto-Lei na hora"

A rapidez do processo legislativo do diploma do governo que aprovou o regime de constituição de sociedades "empresa na hora" (Decreto-Lei nº 111/2005) é de assinalar!

- foi aprovado em Conselho de Ministros em 30 de Junho, quinta-feira;
- foi promulgado pelo Presidente da República em 4 de Julho, 2ª feira;
- foi referendado pelo Primeiro Ministro em 5 de Julho, 3ª feira;
- foi publicado no Diário da República em 8 de Julho, sexta-feira!

A Imprensa Nacional, quando quer, faz milagres!

Tanto assim é que o decreto lei publicado na mesma edição do jornal oficial, logo ao seguir ao anterior "felizardo" (Decreto-Lei nº 112/2005), teve um tempo de gestação muito mais longo:

- foi aprovado em Conselho de Ministros em 2 de Junho;
- foi promulgado pelo Presidente da República em 23 de Junho;
- foi referendado pelo Primeiro Ministro em 27 de Junho, 3ª feira;
- foi finalmente publicado no Diário da República em 8 de Julho!


Moral da história: são todos decretos-lei, mas há uns decretos-lei que são mais decretos-lei que outros!
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