A forma como o governo socialista trata as instituições públicas, em especial aquelas que lhe fazem frente e não temem o "malhar em quem não se verga" de que os socialistas tanto gostam, é simplesmente indecoroso e próprio de galegos (que, em bom rigor, é o que todos eles são).
A Ordem dos Advogados foi mais uma vez vítima dessa grosseria a quando do pedido do governo para a sua pronuncia sobre o Anteprojeto da Proposta de Lei 259/XXIII/2023 (alteração aos estatutos de associações públicas profissionais, nomeadamente o da Ordem dos Advogados e à Lei no 49/2004, de 24 de agosto).
É quanto se pode retirar do que nesse parecer é dito logo de entrada:
Veio o Governo, através do Ministério da Justiça, solicitar à Ordem dos
Advogados o seu contributo relativamente ao Anteprojeto da Proposta de Lei
supra identificado (doravante referido apenas como Anteprojeto), que pretende,
além do mais, alterar o Estatuto da Ordem dos Advogados (aprovado pela Lei n.º
145/2015, de 9 de setembro e adiante designado como EOA) e a Lei n.º 49/2004,
de 24 de agosto, que define o sentido e o alcance dos atos próprios dos
advogados e dos solicitadores e tipifica o crime de procuradoria ilícita.
E fê-lo às 23 horas do passado dia 7 de junho, véspera de feriado nacional,
pedindo o envio da pronúncia desta Ordem até ao dia 13 de junho, feriado em
Lisboa, cidade onde se situa a sede da Ordem dos Advogados e o Ministério da
Justiça. Isto é, foi concedido um prazo de apenas 2 (dois) dias úteis para envio
deste contributo, atitude desde logo especialmente reveladora do total e
absoluto desrespeito institucional que existe por parte do Governo e, em
particular do Ministério da Justiça, em relação à Ordem dos Advogados
e à Advocacia portuguesa.
Está tudo dito!