Por cá, cada um faz o que lhe apetece e o resto é conversa...
Tribunal aplica amnistia papal a condutor com 32 anos - idade superior ao limite de 30 anos fixado na lei para o perdão - que foi apanhado a conduzir alcoolizado, tendo o crime sido declarado extinto, porque a senhora juíza entendeu que esse limite viola o direito à igualdade e é inconstitucional, por não abranger pessoas com mais de 30 anos na parte relativa a infrações penais.
Mai nada...!!!