<body><script type="text/javascript"> function setAttributeOnload(object, attribute, val) { if(window.addEventListener) { window.addEventListener('load', function(){ object[attribute] = val; }, false); } else { window.attachEvent('onload', function(){ object[attribute] = val; }); } } </script> <div id="navbar-iframe-container"></div> <script type="text/javascript" src="https://apis.google.com/js/platform.js"></script> <script type="text/javascript"> gapi.load("gapi.iframes:gapi.iframes.style.bubble", function() { if (gapi.iframes && gapi.iframes.getContext) { gapi.iframes.getContext().openChild({ url: 'https://www.blogger.com/navbar.g?targetBlogID\x3d12023629\x26blogName\x3dPharm%C3%A1cia+de+Servi%C3%A7o\x26publishMode\x3dPUBLISH_MODE_BLOGSPOT\x26navbarType\x3dTAN\x26layoutType\x3dCLASSIC\x26searchRoot\x3dhttps://pharmaciadeservico.blogspot.com/search\x26blogLocale\x3dpt_PT\x26v\x3d2\x26homepageUrl\x3dhttps://pharmaciadeservico.blogspot.com/\x26vt\x3d5339164314434841800', where: document.getElementById("navbar-iframe-container"), id: "navbar-iframe" }); } }); </script>

Pharmácia de Serviço

Há remédio para tudo ... pharmaciadeservico_at_gmail.com

Novilíngua...



Portugal é uma República soberana baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular e empenhada de construção de uma sociedade livre, justa e solidária, assente na promoção da igualdade entre homens e mulheres como uma das tarefas fundamentais do Estado, prevista na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa. O XXI Governo Constitucional reconhece a igualdade e a não discriminação como condição para a construção de um futuro sustentável para Portugal, enquanto país que realiza efetivamente os Direitos Humanos e promove o Direito Internacional dos Direitos Humanos.
Este compromisso implica rever a terminologia atualmente utilizada para referenciar os Direitos Humanos,...

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Determinar que o Governo e todos os serviços, organismos e entidades sujeitos aos seus poderes de direção, superintendência e tutela adotem de imediato a expressão universalista «Direitos Humanos» em todos os seus atos, decisões, normas, orientações, documentos, edições, publicações, bens culturais ou quaisquer textos e comunicações, sejam internos ou externos, independentemente do suporte, bem como todos aqueles que venham a ser objeto de revisão, reedição, reimpressão ou qualquer outra forma de modificação.
2 - Determinar que são abrangidos pelo número anterior todos os documentos oficiais emanados da Administração para os efeitos da alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, bem como todos os documentos autênticos, para os efeitos do artigo 370.º do Código Civil.
3 - Estabelecer que o Governo deve adotar a expressão universalista «Direitos Humanos» na aprovação de diplomas normativos da sua competência.
4 - Determinar que cada área governativa deve desenvolver iniciativas de divulgação da presente resolução, com vista à substituição imediata da expressão «Direitos do Homem» pela expressão «Direitos Humanos».
Presidência do Conselho de Ministros, 17 de janeiro de 2019. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
« Home | Next »
| Next »
| Next »
| Next »
| Next »
| Next »
| Next »
| Next »
| Next »
| Next »

» Enviar um comentário