Triste ignorância...
"Qualquer trabalhador que se sinta lesado pode recorrer aos tribunais e pode recorrer ao Tribunal Constitucional", lembrou Ana Avoila.
A ignorância seria triste se não fosse demagogicamente miserável mas atrevida.
Nenhum trabalhador pode recorrer directamente ao tribunal constitucional porque no nosso país não há recurso de amparo. E para recorrer aos tribunais tem que ter uma razão fundada na (violação ou errada aplicação) da lei.
Nenhum trabalhador pode recorrer aos tribunais, seja quais ele forem, para querer fazer valer direitos que não tem ou reivindicações políticas atiçadas pelos sindicatos.