O medidor não prestava...
... mas o vinho era cá uma pinga...!!!
Tribunal de Aveiro absolveu uma condutora de 60 anos, auxiliar de acção médica (aposentada....), apanhada (no dia 8 de Outubro, pelas 18:00h...) com uma taxa de 2,23 gramas de álcool por litro de sangue (quase o dobro do valor a partir do qual é considerado crime...), do crime de condução em estado de embriaguez, por o prazo de validade da homologação do alcoolímetro usado pela PSP ter expirado.
Apesar de o alcoolímetro em causa ter sido submetido a verificação periódica do IPQ em maio passado, a juíza diz que isso é diferente da homologação...
Citando Ivone Silva, este país é um colosso...!!! está tudo grosso, está tudo grosso...!!!